TJDFT - 0705483-38.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0705483-38.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO TERTO DIAS SENTENÇA Cuida-se de ação penal na qual se apura a prática de infrações penais, praticadas, em tese, por MARCELO TERTO DIAS, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O feito foi sentenciado na ID. 173124027.
Todavia, restou pendente de análise do(s) crime(s) de injúria noticiado(s) nos autos..
Decido.
Tem-se que no(s) crime(s) de injúria, cuja ação penal é de natureza privada, a vítima teria o prazo de seis meses, contados do conhecimento da autoria, para ajuizar queixa-crime, sob pena de decadência do direito (artigo 103 do Código Penal).
No presente caso, conforme consta na certidão retro, o prazo para propositura da ação transcorreu integralmente, sem que tal direito fosse exercido pela vítima.
Posto isso, declaro extinta a punibilidade do autor MARCELO TERTO DIAS - CPF: *24.***.*40-72 quanto ao crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, com fundamento no artigo 107, IV, do mesmo diploma legal c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
Dispensada a intimação do réu, uma vez que não há necessidade de intimação pessoal do requerido em relação à presente sentença de extinção de punibilidade, um vez que o STJ possui entendimento consolidado de que a intimação pessoal do acusado é indispensável apenas sobre o teor da sentença condenatória proferida no primeiro grau de jurisdição (HC 220.138/DF).
Desnecessária intimação da vítima.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Expeça-se carta de guia definitiva, considerando o acórdão de ID. 184541111.
Após as anotações e comunicações de praxe, transitada em julgada a sentença, arquivem-se os autos.
DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
22/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:33
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
01/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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24/01/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 21:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:02
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/09/2023 19:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/09/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/08/2023 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 21:38
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 15:28
Apensado ao processo #Oculto#
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19/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2023 21:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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05/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/07/2023 20:33
Recebidos os autos
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04/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
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27/06/2023 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
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27/06/2023 06:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/06/2023 14:41
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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26/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:47
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 11:46
Juntada de gravação de audiência
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26/06/2023 11:44
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/06/2023 11:44
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 10:18
Juntada de gravação de audiência
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26/06/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
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25/06/2023 16:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/06/2023 16:06
Juntada de laudo
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24/06/2023 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2023 18:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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