TJDFT - 0705532-82.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705532-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BEATRIZ PEREIRA ARAUJO, DOUGLAS MESQUITA DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - De início, verifico que, a Parte Autora foi intimada para demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a instauração da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 134, §4º do CPC (desvio de finalidade e confusão patrimonial) ao ID 245647204.
Contudo, de análise da petição de ID 248129249, verifica-se ausente a indicação de confusão patrimonial quanto aos terceiros Ana Maria Araújo Lima e Francisco Dorion de Morais, razão pela qual o não recebimento do incidente quanto à estes é a medida que se impõe.
A corroborar o exposto: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
REQUISITOS.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Pela Teoria Maior (art. 50 do CC/02), para a desconsideração da personalidade jurídica deve estar caracterizado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, mediante utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, ou a ausência de separação de fato entre os patrimônios. 2.
O pedido lastreado unicamente no insucesso da tentativa de constrição judicial de bens da pessoa jurídica ou, ainda, na mera dissolução irregular, são causas insuficientes para a desconsideração da pessoa jurídica, que é medida excepcional. 3.
Cabia ao Agravante demonstrar, pelos meios ordinários de prova, que o ente societário foi utilizado indevidamente pelos sócios para prejudicar os credores, ou mesmo que os bens da pessoa jurídica foram transferidos para esses ou para terceiros com o objetivo de fraudar eventuais ações de cobrança ou execuções propostas, o que não logrou êxito em comprovar. 4. "A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou de insolvência." Precedentes c.
STJ. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1614273, 07099063520228070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2022, publicado no DJE: 21/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifei) II - Dessarte, indefiro, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quanto aos terceiros supracitados.
III - No mais, recebo o pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDs 243077142, 244633189, 248129249) quanto ao terceiro Guilherme de Vasconcelos de Morais.
IV - Fica o presente feito suspenso, nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC.
V - Inclua-se Guilherme de Vasconcelos de Morais como terceiro interessado.
VI - Após, cite-se o terceiro supracitado no endereço indicado ao ID 248129249 para se manifestar, nos termos do artigo 135 do CPC.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 12:04:51.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:35
Outras decisões
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29/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/08/2025 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705532-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BEATRIZ PEREIRA ARAUJO, DOUGLAS MESQUITA DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Os exequentes, em ID 243077142, protocolaram incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada Associação dos Inquilinos Unidos de Taguatinga – AIUTAG.
A petição inicial alega confusão patrimonial e desvio de finalidade, tendo sido juntados indícios de depósitos na conta de Guilherme de Vasconcelos Morais (ID 244633193).
Embora as provas iniciais apresentem indícios de abuso da personalidade jurídica, é essencial que a parte autora complemente a petição para garantir o regular andamento do feito e fortalecer a fase instrutória..
II - Assim, com base no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que os exequentes emendem a petição inicial no prazo de 10 (dez) dias para: a) Regularizar o polo passivo: Informar os endereços completos dos corresponsáveis (Ana Maria Araújo Lima, Francisco Dorion de Morais e Guilherme de Vasconcelos de Morais) para que sejam citados diretamente, conforme exigido pelo art. 135 do CPC.
Caso não possuam os endereços, deverão justificar e requerer, de forma motivada, providências alternativas. b) Apresentar provas adicionais: Juntar aos autos eventuais provas suplementares que reforcem as alegações de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
A ausência de emenda no prazo estipulado resultará no indeferimento do incidente.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 12:57:00.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/07/2025 04:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:12
Outras decisões
-
30/06/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:59
Deferido em parte o pedido de CARLA BEATRIZ PEREIRA ARAUJO - CPF: *25.***.*76-97 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705532-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BEATRIZ PEREIRA ARAUJO RECONVINTE: DOUGLAS MESQUITA DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA DESPACHO Intime-se o Exequente para indicar bens passíveis de constrição com vistas à satisfação de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 18:01:17.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/03/2025 11:05
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 18:20
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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14/01/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705532-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA BEATRIZ PEREIRA ARAUJO RECONVINTE: DOUGLAS MESQUITA DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL, ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - A fim de corrigir o erro material da decisão de ID 218506918, a qual recebeu cumprimento de sentença em face de pessoas que não figuraram como Executadas na Inicial de ID 218320016, torno sem efeito a mencionada decisão.
II - Dê-se baixa em COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL.
III - No mais, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, petição ID - 218320016, da obrigação de fazer ajuizado por EXEQUENTE: CARLA BEATRIZ PEREIRA ARAUJO, RECONVINTE: DOUGLAS MESQUITA DA SILVA em face de EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA, em conformidade com o art. 536 do CPC.
IV - Intime-se EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para implementar a obrigação de fazer imposta e, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
V - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
VI - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte executada para comprovar a implementação da obrigação que lhe fora imposta.
Findo o prazo sem o devido cumprimento, nem apresentação de defesa, poderão ser adotadas medidas tendentes a garantir a eficácia da decisão judicial, inclusive com imposição de multa pecuniária.
VI - Intimem-se as partes.
VII - Expeça-se certidão de inteiro teor e, após, intime-se o terceiro AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS para ciência.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 18:52:36.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 21:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:59
Outras decisões
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/11/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:54
Outras decisões
-
22/11/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/11/2024 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:17
Outras decisões
-
02/11/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLA BEATRIZ PEREIRA ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUTUARIOS DO PLANALTO CENTRAL em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:56
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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22/03/2024 13:21
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:05
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 04:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/08/2023 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2023 22:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/08/2023 20:02
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 09:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/07/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA BEATRIZ PEREIRA ARAUJO - CPF: *25.***.*76-97 (RECONVINTE).
-
24/05/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/05/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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