TJDFT - 0705544-36.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
12/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
09/08/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
29/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 17:19
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
25/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 11:03
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705544-36.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO WALTER MORAES DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA A parte sucumbente, BANCO BMG S.A , cumpriu espontaneamente a sentença, uma vez que satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guias de depósitos de IDs 197302132, 203462410 e 203462412, com o qual anuiu FRANCISCO WALTER MORAES DOS SANTOS no ID 203596545.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do novo CPC.
Custas finais pelo executado.
Sem honorários.
Oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta do exequente (CEF, agência 003, operação 013, conta poupança 5296-3, ID 203596545), os valores depositados de R$ 12.139,39, em 17/05/2024 (ID 197302132), R$ 1.117,26, em 27/06/2024 (ID 203462410) e R$ 262,53, em 05/07/2024 (ID 203462412), mais acréscimos, .
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/07/2024 20:32
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705544-36.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte CREDORA intimada a manifestar-se, em 05 dias, quanto a quitação do débito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.Assim, fica intimada a parte ré, via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa, dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça). -
22/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:04
Deferido o pedido de FRANCISCO WALTER MORAES DOS SANTOS - CPF: *21.***.*73-91 (AUTOR).
-
22/04/2024 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:58
Deferido o pedido de FRANCISCO WALTER MORAES DOS SANTOS - CPF: *21.***.*73-91 (AUTOR).
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18/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
25/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:41
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/10/2022 15:53
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:31
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 16:02
Recebidos os autos
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17/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO WALTER MORAES DOS SANTOS - CPF: *21.***.*73-91 (AUTOR).
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17/08/2022 16:02
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2022 11:39
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/08/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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