TJDFT - 0705392-57.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:55
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BANDEIRA LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705392-57.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ BANDEIRA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 225149838).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/02/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 13:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BANDEIRA LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:50
Deferido o pedido de ANA BEATRIZ BANDEIRA LIMA - CPF: *51.***.*00-07 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705392-57.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ BANDEIRA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora sobre o documento de ID 208063266.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:30
Juntada de Informações prestadas
-
14/08/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BANDEIRA LIMA em 23/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705392-57.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ BANDEIRA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Chamo o feito à ordem e revogo a decisão de ID 197195672, uma vez que equivocada, pois houve modificação da sentença após a interposição de embargos de declaração, devendo DIB do benefício de auxílio-doença acidentário retornar para o dia 27/01/2024, nos termos da sentença de ID 177286129.
Intime-se o INSS para providenciar a retificação da DIB, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:51
Outras decisões
-
24/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:15
Outras decisões
-
14/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705392-57.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANA BEATRIZ BANDEIRA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se ciência à autora quanto ao documento de ID 192846896.
Intime-se novamente o INSS para juntar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício, onde constem a DIB, DIP e RMI, bem como os históricos de créditos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 19:01
Juntada de Informações prestadas
-
09/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BANDEIRA LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:37
Outras decisões
-
20/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:01
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BANDEIRA LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2023 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 02:30
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 07:23
Juntada de Petição de acordo
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:53
Outras decisões
-
16/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 01:11
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ BANDEIRA LIMA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:40
Juntada de intimação
-
04/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:24
Nomeado perito
-
31/03/2023 13:24
Outras decisões
-
23/03/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2023 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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