TJDFT - 0705524-76.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705524-76.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VALLE CIRILO, ANA PAULA ROCHA DE SOUZA EXCUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por PAULO ROBERTO VALLE CIRILO e ANA PAULA ROCHA DE SOUZA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, referente ao principal e honorários de sucumbência.
Foram expedidas RPVs para quitação da obrigação.
O prazo para pagamento das RPVs transcorreu in albis.
Foi efetivada constrição de verba pública (ID188636960).
A parte exequente requer a transferência dos valores penhorados para conta da causídica (ID 190250063). É o relato.
DECIDO.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta, em face do sequestro integral dos valores exequendos.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
O DF é isento do recolhimento de custas.
INDEFIRO o pedido ID 190250063, porque a transferência eletrônica de valores dispensa a intermediação da causídica.
Assim, nos termos da certidão ID 189196565, intime-se a parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Com as informações, promova-se a transferência eletrônica do valor penhorado em ID 188636959, em favor dos respectivos credores.
Após, tendo em vista que não há interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação da parte credora, promova-se a transferência eletrônica do valor penhorado em ID 188636959, em favor dos respectivos credores.
Após, tendo em vista que não há interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
03/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 19/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705524-76.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PAULO ROBERTO VALLE CIRILO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:44:25 VANESSA DE SOUSA PEREIRA Servidor Geral -
04/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2023 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:24
Outras decisões
-
27/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2023 15:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA DE SOUZA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 20:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:17
Outras decisões
-
14/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/07/2023 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:44
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO - CPF: *39.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ANA PAULA ROCHA DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2023 12:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/02/2023 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/12/2022 12:03
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2021 02:37
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:22
Recebidos os autos
-
17/08/2021 09:22
Declarada decadência ou prescrição
-
16/08/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2021 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/08/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2021 09:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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