TJDFT - 0705505-11.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:28
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 00:26
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705505-11.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELTON SOUSA ABREU EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 222385675).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 16.874,41 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos) referentes ao principal; e b) R$ 9.642,52 (nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/11/2024 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/09/2024 10:28
Outras decisões
-
29/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705505-11.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELTON SOUSA ABREU EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para informar se pretende executar os honorários de sucumbência, que não estão incluídos na planilha apresentada pelo INSS e, em caso positivo, apresentar o valor que entende devido a esse título.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705505-11.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WELTON SOUSA ABREU EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:47:52.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
15/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:36
Outras decisões
-
09/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:12
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de WELTON SOUSA ABREU em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de WELTON SOUSA ABREU em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:40
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 06/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:32
Juntada de Petição de laudo
-
12/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 03:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:33
Juntada de intimação
-
10/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 03:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 21:50
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:41
Outras decisões
-
16/03/2023 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 16:41
Nomeado perito
-
16/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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