TJDFT - 0705463-71.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 09:28
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/08/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0705463-71.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE VIEIRA PINHEIRO REBEQUE REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por DEFENSORIA PÚBLICA, em desfavor de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$1.544,29.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJEN, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Fica a ressalva de que atos expropriatórios somente serão realizados após escoado o prazo para eventual impugnação.
Após, o prazo para impugnação, sem manifestação da parte contrária, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:18
Deferido o pedido de MARIA JOSE VIEIRA PINHEIRO REBEQUE - CPF: *74.***.*42-68 (REQUERENTE).
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
03/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 20:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 06:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 07:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2024 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
04/01/2024 15:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/12/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 12:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/10/2023 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE VIEIRA PINHEIRO REBEQUE - CPF: *74.***.*42-68 (RECONVINTE).
-
24/10/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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