TJDFT - 0705393-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Diante do retorno dos autos do e.TJDFT, ficam as partes intimadas a requerer o que entender de direito.
Sentença mantida.
Sem custas.
Arquivem-se os autos. -
19/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de NATASSJA MURAKAMI DE MOURA em 08/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de NATASSJA MURAKAMI DE MOURA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:19
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Pelos fundamentos ora expostos, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC.
Ressalto que, no caso de conhecimento superveniente da existência de bens, estes poderão ser objeto de sobrepartilha, nos termos do artigo 669 do CPC.
Custas recolhidas em ID 148205417.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se -
15/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:24
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
1.
Visando consolidar os bens do espólio, ao Cartório, para que proceda à consulta junto ao sistema SAEC.
Segue em anexo o resultado obtido junto ao sistema RENAJUD. 2.
Em que pese a decisão juntada no ID 184412784, referente à execução fiscal nº 1244-95.2011.4.01.3400, na qual reconheceu o imóvel inventariado como bem de família e determinou o levantamento da indisponibilidade anotada, noto que persiste outra penhora averbada em R.22 (ID 159759159), referente a outra execução.
Assim, determino que o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a que se refere a referida anotação, devendo, inclusive informar se o débito fiscal é proveniente de débito de IPTU. 3.
No mesmo prazo, determino que o inventariante anexe aos autos certidão de objeto e pé dos processos que tramitam em desfavor do inventariado, quais sejam: 0041360-02.2018.4.01.3400 (11ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF), 0024441-11.2013.4.01.3400 (18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF), 0085239-98.2014.4.01.3400 (19ª Vara Vederal Cível da Seção Judiciária do DF), 0048507-26.2011.4.01.3400 (11ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF) e 0001244-95.2011.4.01.3400 (19ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF). -
30/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:30
Outras decisões
-
11/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO CURIO RODRIGUES DE MOURA JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/09/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 18:52
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 17:34
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
01/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:02
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:02
Outras decisões
-
24/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:26
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:25
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:25
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
29/04/2023 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:57
Outras decisões
-
04/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:21
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
07/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/02/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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