TJDFT - 0705476-71.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:34
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0705476-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO EXECUTADO: CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Objeto: INTIMAÇÃO de CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA - CPF/CNPJ: *05.***.*33-00.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA, acima qualificado(s), o(s) qual(is) não constituiu(constituíram) advogado(s) nos autos, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 291,04 (duzentos e noventa e um reais e quatro centavos), no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 7º andar, Ala B, Sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
16/01/2025 17:34
Expedição de Edital.
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15/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 10:21
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 08:49
Recebidos os autos
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12/11/2024 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/10/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705476-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO EXECUTADO: CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação à petição de ID 199870662, tendo em vista este juízo determinou a distribuição, em apartados, do pedido de inauguração do cumprimento de sentença de SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS, consoante ID 192680457 e 198289290.
Outrossim, diante da quantia levantada ao ID 211447928, bem como do valor irrisório remanescente, conforme se verifica na decisão de ID 199480306, intime-se o credor SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a quitação do débito, sob pena de se considerar que o seu silêncio configura quitação da dívida, estando o Juízo autorizado a extinguir o processo pela satisfação da obrigação (art. 924, inc.
II, do CPC), o que será declarado por sentença, com o consequente arquivamento com baixa (art. 925 do CPC) (datado e assinado eletronicamente) 2 -
03/10/2024 17:20
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:20
Outras decisões
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18/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 21:10
Juntada de Certidão
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17/09/2024 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0705476-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO EXECUTADO: CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, juntei o comprovante de transferência dos valores bloqueados a partir do sistema SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao presente feito, mantida junto ao Banco de Brasília - BRB, a saber: 1) R$ 2.239,32 2) R$ 122,70 Total - R$ 2.452,02 Aguarde-se a confirmação da transferência, via sistema BANKJUS.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária para a qual pretende a transferência dos valores, ficando desde já autorizada a liberação, observando a Secretaria os poderes atribuídos ao advogado.
Inerte, expeça-se alvará de levantamento.
Cumprida as determinações anteriores, intime-se a parte credora para indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, com a indicação do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III, § 1º, do CPC.
Nos termos da decisão de ID 199480306, deve ser ressaltado que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12) Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA em 26/08/2024 23:59.
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04/08/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:50
Recebidos os autos
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10/06/2024 20:50
Outras decisões
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07/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705476-71.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO EXECUTADO: CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos vieram conclusos para análise das petições de IDs 192740977, 195249035 e 196130272 e certidão de ID 196669629. 1) Renúncia dos advogados da parte devedora - petição de ID 192740977.
De acordo com o art. 112 do CPC, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, cabendo ao patrono comprovar por meio de prova documental a efetiva ciência da parte que deixará de ter advogado constituído nos autos.
Diante da efetiva comprovação da ciência da parte, por meio do documento 192740980, durante o prazo de 10 (dez) dias, subsequentes ao protocolo de sua petição, o patrono continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Transcorrido esse prazo, deverá a Secretaria promover o descadastramento do advogado.
Caso a parte, nesse mesmo prazo, não tenha constituído novo patrono, deverá o feito ter seu regular prosseguimento, uma vez que a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que "a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112, do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial de intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado". (EDcl no AgInt no REsp 1558743/RJ, AgInt REsp 1848010/SP).
Nesse sentido, entende-se que a intimação pessoal da parte para regularizar a representação processual é excepcionalmente desnecessária, em se tratando de renúncia de mandato efetivamente cientificado à parte, uma vez que, nesse caso, a parte já foi cientificada pelo causídico renunciante acerca da necessidade de constituir novo advogado, conforme previsto pelo art. 112, do CPC.
Assim, transcorrido o prazo em comento, não tendo a parte executada regularizado sua representação, nem efetuado o pagamento voluntário do débito, consoante certificação de ID 196669629, tenho como válida a intimação de ID 192680457 e considero a executada revel, nos termos do art. 76, II, do CPC. À secretaria para que proceda ao descadastramento dos advogados da parte executada.
Em seguida, prossiga-se com as consultas aos sistema para localização de bens da parte devedora, nos termos da decisão de ID 192680457. 2) Manifestações de Siqueira Castro Advogados - Petições de ID 195249035 e 196130272.
Levando em consideração o que foi disposto na decisão de ID 192680457, que determinou ao credor, SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS, a instauração da fase de cumprimento de sentença em autos apartados, deixo de analisar as petições 195249035 e 196130272, determinando as suas exclusões, a fim de se evitar tumulto processual. À secretaria para providenciar a publicação desta decisão para ciência também do credor SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
28/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:55
Outras decisões
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14/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 10:04
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:04
Outras decisões
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10/04/2024 12:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 19:23
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de INOVA - SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
24/03/2022 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de INOVA - SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de INOVA - SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA - EPP em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 21:09
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Cível de Brasília
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27/01/2022 14:34
Recebidos os autos
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27/01/2022 14:34
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/01/2022 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
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12/01/2022 14:04
Recebidos os autos
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12/01/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/12/2021 15:43
Recebidos os autos
-
08/12/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA em 25/10/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:15
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de INOVA - SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:51
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de INOVA - SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:35
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de INOVA - SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de INOVA - SERVICOS DE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
26/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:17
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 23:11
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:32
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:32
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:31
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
17/08/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/08/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA em 29/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 09:54
Recebidos os autos
-
20/07/2021 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2021 18:53
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/07/2021 18:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 02:30
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
06/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 18:57
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:15
Audiência Conciliação designada em/para 07/07/2021 17:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 16:54
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
03/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CLAUDIA CIBELE DE OLIVEIRA COSTA em 24/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/03/2021 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 09:45
Recebidos os autos
-
01/03/2021 09:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 21:02
Distribuído por sorteio
-
23/02/2021 21:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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