TJDFT - 0705469-54.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:27
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:25
Outras decisões
-
05/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/11/2024 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:31
em cooperação judiciária
-
16/10/2024 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:41
Outras decisões
-
18/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705469-54.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRVANILTO GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao agravo, prossigo com o cumprimento de sentença.
Junte-se o resultado da pesquisa via sistema SISBAJUD (v ID 208183825).
Recanto das Emas/DF, 2 de setembro de 2024, 12:49:48.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:05
Outras decisões
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/08/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:50
Outras decisões
-
21/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/08/2024 19:17
Juntada de Petição de comunicação
-
20/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:36
Outras decisões
-
16/08/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705469-54.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRVANILTO GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento da sentença, cujo dispositivo cito a seguir: a) Condenar o requerido na obrigação de fazer para quitar o contrato nº 348864186-5 cedido ao Banco Bradesco, sob pena de conversão em perdas e danos. b) Condenar o Requerido a restituir em dobro todos os valores descontados na folha de pagamento do requerente desde o mês 08/2021, no valor de R$4.400,00, devendo serem incluídos os descontos ocorridos no decorrer da lide, corrigidos monetariamente a partir da data de cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação c) Condenar o Requerido ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento e juros a incidir a partir da data da citação.
Em segundo grau, a ré sucumbente foi condenada a pagar honorários recursais de 10% sobre o valor da condenação.
Após a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença a contadoria apontou como devido o valor de R$ 27.766,04 Em resposta à intimação, a ré efetuou o depósito de R$ 13.505,74, já levantado por alvará.
Diante do pagamento parcial, os autos foram encaminhados à Contadoria, que indicou o saldo remanescente atualizado de R$ 16.736,49.
Em resposta, a devedora impugnou os cálculos da contadoria, alegando que já a obrigação já havia sido cumprida.
Efetuou o depósito de R$ 14.456,19, como garantia.
O autor se manifestou sobre a impugnação.
Decido.
Importante destacar à ré, que o título executivo judicial não envolve apenas a condenação em indenização por danos morais, também houve condenação em restituição em dobro de todos os valores pagos decorrentes do empréstimo discutido na fase de conhecimento e de pagamento de honorários da fase recursal.
Assim, considerando a deficiente impugnação dos cálculos da contadoria, visto que o devedor não considerou os demais pontos do dispositivo da sentença, rejeito a impugnação e homologo os cálculos da contadoria, que indicaram o saldo remanescente de R$ 16.736,49.
Intime-se o autor para efetuar o depósito do saldo remanescente de R$ 2.303,10, no prazo de 5 dias.
Após a preclusão da presente decisão, expeça-se alvará do depósito de ID 201096064, e de eventual depósito do saldo remanescente, em favor do autor.
Recanto das Emas/DF, 25 de julho de 2024, 16:38:13.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:39
Outras decisões
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
07/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:49
Outras decisões
-
03/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705469-54.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRVANILTO GOMES DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência do depósito feito pela parte requerida, informando se dá por satisfeita a obrigação e fornecendo os dados para expedição de alvará.
Prazo de 2 dias.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará de transferência do depósito para a conta indicada.
Recanto das Emas/DF, 27 de maio de 2024, 15:37:17.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:53
Outras decisões
-
16/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
14/05/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/10/2023 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 22:03
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 22:03
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
06/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/09/2023 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
16/08/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/06/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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