TJDFT - 0705426-66.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:18
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MURILO ANTONIO DA ASSIS em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MURILO ANTONIO DA ASSIS em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705426-66.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MURILO ANTONIO DA ASSIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
13/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/12/2023 15:17
Outras decisões
-
13/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:27
Outras decisões
-
26/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de MURILO ANTONIO DA ASSIS em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de MURILO ANTONIO DA ASSIS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/01/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MURILO ANTONIO DA ASSIS em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MURILO ANTONIO DA ASSIS em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 16:09
Juntada de Petição de laudo
-
08/08/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:04
Juntada de intimação
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MURILO ANTONIO DA ASSIS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de MURILO ANTONIO DA ASSIS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MURILO ANTONIO DA ASSIS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MURILO ANTONIO DA ASSIS em 09/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MURILO ANTONIO DA ASSIS em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 19:40
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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