TJDFT - 0705410-34.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:53
Arquivado Provisoramente
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08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
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08/11/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
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08/11/2024 12:38
Processo Desarquivado
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07/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 23:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 23:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/05/2024 23:26
Deferido o pedido de MARIA IVANILDA LIBERATO MENDES - CPF: *75.***.*07-49 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2024 15:42
Juntada de Ofício
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07/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
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06/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
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24/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705410-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IVANILDA LIBERATO MENDES EXECUTADO: PHM COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de sentença, no qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 14:43:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705410-34.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IVANILDA LIBERATO MENDES EXECUTADO: PHM COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID# 191317588 - Certidão, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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03/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0705410-34.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#187860388 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
26/02/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 21:45
Recebidos os autos
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24/01/2024 21:45
Deferido o pedido de MARIA IVANILDA LIBERATO MENDES - CPF: *75.***.*07-49 (EXEQUENTE).
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19/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 13:38
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:38
Deferido em parte o pedido de MARIA IVANILDA LIBERATO MENDES - CPF: *75.***.*07-49 (EXEQUENTE)
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05/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:27
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:27
Deferido o pedido de MARIA IVANILDA LIBERATO MENDES - CPF: *75.***.*07-49 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PHM COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PHM COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:11
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2023 10:37
Recebidos os autos
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02/09/2023 10:37
Outras decisões
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01/09/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/09/2023 10:03
Processo Desarquivado
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01/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 05:58
Processo Desarquivado
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19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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28/10/2022 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/10/2022 16:09
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 16:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:07
Expedição de Alvará.
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25/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/09/2022 23:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de PHM COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2022 09:50
Recebidos os autos
-
30/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de PHM COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2022 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 14:08
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:08
Outras decisões
-
20/04/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:18
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 01:40
Juntada de Petição de laudo
-
14/02/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 22:44
Juntada de Petição de comprovante
-
14/02/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de PHM COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
31/10/2021 07:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA IVANILDA LIBERATO MENDES em 08/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 16:13
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:13
Outras decisões
-
06/08/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/08/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 11:28
Recebidos os autos
-
28/07/2021 11:28
Outras decisões
-
21/06/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2021 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de PHM COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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