TJDFT - 0705421-38.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:44
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
17/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 21:57
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 19:04
Outras decisões
-
01/08/2025 13:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705421-38.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: RODRIGO DE JESUS SOUSA, KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS EXECUTADO: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica formulado nos autos do processo executivo.
Esclareço à parte exequente que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser distribuído em autos apartados (conforme artigos 134, § 2º, e 795, § 4º, ambos do CPC), por dependência a este feito executivo, indicando no polo passivo somente as pessoas físicas e jurídicas que serão atingidas por sua eventual procedência, sem incluir a parte executada cuja personalidade será desconsiderada para atingir patrimônio de outrem.
Intime-se.
A medida visa garantir a adequada organização processual e a celeridade de tramitação e, ademais, não impõe qualquer ônus adicional à parte suscitante (eis que os requisitos de conhecimento do incidente, inclusive dentro dos autos, são iguais - assim como a necessidade de recolhimento de custas para a parte não beneficiária de gratuidade de justiça).
No mais, o processo já foi objeto de suspensão por execução frustrada, não havendo diligência hábil pendente de adoção.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 218201228, prolatada há menos de 1 (um) ano. - Prescrição intercorrente projetada para 17/07/2035.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
29/06/2025 14:03
Outras decisões
-
12/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 20:05
Juntada de Petição de comprovante
-
11/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:53
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:44
Outras decisões
-
27/05/2025 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 01:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/01/2025 13:52
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 13:28
Outras decisões
-
23/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2024 14:40
Indeferido o pedido de KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS - CPF: *36.***.*87-26 (EXEQUENTE), RODRIGO DE JESUS SOUSA - CPF: *06.***.*53-84 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:35
Outras decisões
-
29/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705421-38.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE JESUS SOUSA, KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS EXECUTADO: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
16/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:02
Outras decisões
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24/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705421-38.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO DE JESUS SOUSA, KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS EXECUTADO: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID 190353146 , INTIMO a(s) parte(s) executada para, querendo, realizar o depósito judicial da importância de R$1.807,84, atualizado até a presente data, no prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
19/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:42
Expedição de Carta.
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16/04/2024 09:42
Expedição de Carta.
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12/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705421-38.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: RODRIGO DE JESUS SOUSA, KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS EXECUTADO: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início determino a expedição de mandado de imissão na posse, conforme determinado nas decisões de ID’s. 185066184 e 186983887.
No mais, à vista dos termos da sentença prolatada no ID. 46839908 e considerando que os honorários sucumbenciais não estão sendo cobrados no bojo do presente feito, conforme ressaltado no ID. 72192263, promovo a juntada das planilhas dos débitos devidos pela executada aos exequentes, acrescidos das penalidades previstas no artigo 523, §1º, do CPC (anexos 1 e 2), bem como da dívida destes para com aquela (anexo 3).
Assim, tendo sido autorizado pelo magistrado sentenciante a compensação das dívidas e atentando-se ao fato de que duas garagens foram adjudicadas pelos credores no valor total de R$50.000,00 (ID. 180578625, 186983887 e 189186753), verifico que remanesce apenas o débito de R$1.807,84, atualizado até a presente data.
Assim, a fim de viabilizar a extinção da presente demanda, intime-se a executada para, querendo, realizar o depósito judicial da importância já descrita no prazo de 5 (cinco) dias.
Dê-se ciência da presente decisão aos exequentes.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:20
Outras decisões
-
15/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:25
Expedição de Carta.
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07/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 03:57
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705421-38.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: RODRIGO DE JESUS SOUSA, KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS EXECUTADO: M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID. 185978923, RETIFICO o primeiro parágrafo da decisão de ID. 185066184 para constar: "Considerando o depósito realizado no ID. 182387556 (R$ 900,00), expeça-se carta de adjudicação, auto de adjudicação e o mandado de imissão de posse das duas vagas de garagem, cujas certidões de matrículas se encontram anexadas nos ID. 136228329 e ID. 136228328 ." Nada a prover quanto à petição de ID. 184349775, ante o que já foi informado na decisão de ID. 185066184, terceiro parágrafo.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em ID. 182387556 em favor do advogado da parte exequente; sem prejuízo, após a expedição, intime-se o advogado credor para trazer planilha atualizada do débito, já descontados os valores levantados, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, após a expedição, proceda-se conforme o determinado em ID. 185066184, anotando-se conclusão para extinção parcial do cumprimento de sentença pelo pagamento (em relação ao autor originário, persistindo o processo quanto aos honorários sucumbenciais de titularidade do advogado credor).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:22
Outras decisões
-
07/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 11:16
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:20
Outras decisões
-
26/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:12
Outras decisões
-
30/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
11/11/2023 12:22
Outras decisões
-
09/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:57
Outras decisões
-
18/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:39
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:58
Outras decisões
-
31/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:50
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:15
Outras decisões
-
31/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:37
Outras decisões
-
13/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:51
Outras decisões
-
29/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/05/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 23:57
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:18
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:14
Deferido em parte o pedido de RODRIGO DE JESUS SOUSA - CPF: *06.***.*53-84 (EXEQUENTE)
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:46
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/10/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
29/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 01:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 01/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/08/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 17:48
Juntada de termo
-
30/03/2022 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:26
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:35
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2021 00:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 20:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 20:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 19:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 19:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:07
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/06/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 17:21
Recebidos os autos
-
20/05/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
20/04/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 16:05
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2021 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 09:16
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 22:40
Recebidos os autos
-
17/12/2020 22:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
10/12/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 16:24
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 21:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 18:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:43
Desentranhamento de documento (ID: 72757664 - Certidao de trânsito em julgado)
-
23/09/2020 17:53
Recebidos os autos
-
23/09/2020 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2020 00:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 18:33
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2020 17:10
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2020 00:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:25
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 16:39
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:43
Recebidos os autos
-
17/08/2020 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 00:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 05/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 19:53
Recebidos os autos
-
12/12/2019 06:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/12/2019 06:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 06:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:21
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 04/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 05:35
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 23:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 23:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2019 14:45
Decorrido prazo de KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:44
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 06/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 03:43
Publicado Sentença em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 12:32
Recebidos os autos
-
10/10/2019 12:32
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
10/10/2019 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2019 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2019 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2019 21:03
Recebidos os autos
-
09/10/2019 21:03
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
09/10/2019 21:03
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
09/10/2019 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2019 21:03
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
09/10/2019 21:03
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
09/10/2019 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2019 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2019 14:25
Recebidos os autos
-
18/09/2019 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/09/2019 21:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 21:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 16:35
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 12/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 23:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 23:06
Decorrido prazo de KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS em 10/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 04:01
Publicado Certidão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 08:33
Expedição de Ofício.
-
08/08/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2018 21:11
Expedição de Ofício.
-
20/08/2018 16:56
Recebidos os autos
-
20/08/2018 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2018 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2018 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 03:39
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 12:13
Recebidos os autos
-
03/08/2018 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2018 19:49
Decorrido prazo de KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 19:48
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 01/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2018 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 04:22
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
11/07/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 14:22
Recebidos os autos
-
09/07/2018 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2018 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/07/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 16:05
Recebidos os autos
-
22/06/2018 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/06/2018 16:38
Decorrido prazo de RODRIGO DE JESUS SOUSA em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 16:38
Decorrido prazo de KAROLINE TAVARES LOBO DE JESUS em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 16:38
Decorrido prazo de M.R.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/06/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 14:38
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 23:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2018.
-
15/05/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 16:04
Recebidos os autos
-
11/05/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2018 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2018 03:02
Publicado Despacho em 18/04/2018.
-
17/04/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 17:35
Recebidos os autos
-
13/04/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2018 23:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 03:21
Publicado Decisão em 15/03/2018.
-
16/03/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 10:42
Recebidos os autos
-
13/03/2018 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2018.
-
08/03/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 10:37
Recebidos os autos
-
06/03/2018 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2018 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2018 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2018 19:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/01/2018 19:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2018 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 16:41
Juntada de mandado
-
09/01/2018 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2018 16:38
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 16:38
Juntada de mandado
-
28/11/2017 13:51
Recebidos os autos
-
28/11/2017 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2017 13:40
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2017 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2017 03:12
Publicado Decisão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 14:47
Recebidos os autos
-
27/10/2017 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2017 15:10
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2017 11:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
25/10/2017 11:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 20:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
24/10/2017 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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