TJDFT - 0705324-98.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712284-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FELIX WARLEY GOMES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo EXEQUENTE, intime-se o EXECUTADO a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:14:47.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
18/04/2024 15:16
Baixa Definitiva
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18/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VALBERTO NEIVA MACIEL em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DESISTÊNCIA.
HOMOLOGADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO EQUITATIVA.
EXCEPCIONAL.
VALOR DA CAUSA.
NÃO MUITO BAIXO OU IRRISÓRIO.
TEMA 1076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A fixação dos honorários na forma equitativa é excepcional, devendo ser utilizada apenas nos casos em que for irrisório ou inestimável o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, de acordo com o que determina o § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil. 2.
Não sendo muito baixo o valor da causa, é indevida a fixação dos honorários advocatícios por equidade, conforme Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. -
19/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:53
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2024 19:49
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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