TJDFT - 0705326-39.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:13
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 00:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 14:39
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/01/2025 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705326-39.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDO NASCIMENTO BARROS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 12:12:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
13/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:06
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
04/12/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705326-39.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDO NASCIMENTO BARROS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 19:18:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NASCIMENTO BARROS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NASCIMENTO BARROS em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705326-39.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDO NASCIMENTO BARROS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a sentença proferida por este juízo, que extinguiu o cumprimento de sentença, foi anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme o Acórdão nº 1886101, o qual determinou o retorno dos autos à origem para a continuidade da apuração da dívida remanescente, faz-se necessário o prosseguimento da execução.
O TJDFT assentou a necessidade de remessa dos autos à contadoria judicial para nova apuração dos valores ainda devidos ao exequente, diante de indícios de que a dívida não foi integralmente adimplida, especialmente em relação ao reajuste de 84,32% reconhecido no título executivo.
Diante do exposto, retornem os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do acórdão, realize a apuração dos valores devidos ao exequente, considerando os reajustes e compensações estabelecidos.
Atente-se a Contadoria especialmente que, nos termos do acórdão referido: “Todavia, a limitação da compensação a 23/07/1990, vai de encontro ao que foi estabelecido no título judicial, tendo em vista que o acórdão deste Tribunal de Justiça que concedeu aos servidores públicos distritais o reajuste de 84,32% em março de 1990, porém limitado a 23/07/1990, foi reformado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Recurso Especial 849.557/DF foi julgado monocraticamente pela relatora “determinando o afastamento da limitação temporal imposta pelo Tribunal a quo para a concessão do reajuste de 84,32% [...]”.
Com a vinda dos cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os novos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com prazo em dobro para o executado.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 12:38:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W o -
30/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
22/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
28/10/2023 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:40
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO NASCIMENTO BARROS - CPF: *10.***.*51-72 (EXEQUENTE)
-
01/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 18:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 00:43
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:22
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NASCIMENTO BARROS em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 08:49
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:41
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2021 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:29
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2021 17:04
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2021 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 10:57
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:20
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2021 10:48
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:12
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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