TJDFT - 0705176-72.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705176-72.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VICENTE GERALDO DA SILVA REVEL: GABRIEL PESSOA FERREIRA D E C I S Ã O É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário/remuneração ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do CPC.
Apesar de a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1874222/DF, ter mitigado a regra legal, não se trata de decisão autorizadora de indistinta flexibilização da proteção conferida no Código de Processo Civil.
Ao contrário, indica a decisão em questão que a impenhorabilidade persiste, somente não é absoluta.
O julgador deve ponderar entre os princípios da menor onerosidade para o devedor e efetividade da execução, à luz da dignidade da pessoa humana, com razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, a possibilidade de penhora, em não se tratando de débito alimentar, continua sendo medida excepcionalíssima, por se distanciar da norma legal, notadamente quando a busca pelo crédito comprometer a subsistência do devedor e sua família.
Dessa forma, incumbe ao credor, querendo promover medida de tamanha singularidade, trazer aos autos indicativos concretos de que a proteção da remuneração do executado deve ser minorada.
No presente caso, ainda que o credor alegue que o devedor possui uma renda mensal acima da média, não há elementos que demonstrem que a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração dele não comprometeria sua subsistência, o que impede que se aplique a flexibilização da norma legal sem prejuízo à sua subsistência ou de sua família, uma das diretrizes indicadas pela decisão do egrégio Superior Tribunal de Justiça.
ISSO POSTO: 1) INDEFIRO o pedido de penhora do salário do executado. 2) Promova o credor o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
17/09/2025 16:46
Recebidos os autos
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17/09/2025 16:46
Indeferido o pedido de VICENTE GERALDO DA SILVA - CPF: *22.***.*47-72 (REQUERENTE)
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16/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705176-72.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VICENTE GERALDO DA SILVA REVEL: GABRIEL PESSOA FERREIRA CERTIDÃO Junto aos autos o resultado obtido via PREVJUD.
De ordem, intimo a parte exequente para deduzir os pleitos que entender pertinentes.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 21:16:30.
DEGMA LUCIA DE ALENCAR OLIVEIRA Servidor Geral -
08/09/2025 21:18
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 19:23
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:23
Outras decisões
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29/08/2025 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/08/2025 11:49
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:47
Outras decisões
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16/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/04/2025 10:11
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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31/03/2025 08:56
Juntada de Certidão
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31/03/2025 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/03/2025 14:15
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/03/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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19/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:20
Indeferido o pedido de VICENTE GERALDO DA SILVA - CPF: *22.***.*47-72 (REQUERENTE)
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14/03/2025 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705176-72.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: VICENTE GERALDO DA SILVA REVEL: GABRIEL PESSOA FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, INDICANDO BENS À PENHORA, sob de arquivamento dos autos.
Brasília/DF, 07/03/2025.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
07/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:59
Outras decisões
-
25/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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24/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL PESSOA FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:57
Outras decisões
-
13/02/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VICENTE GERALDO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
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07/12/2024 11:42
Recebidos os autos
-
07/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de VICENTE GERALDO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:56
Outras decisões
-
23/11/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/11/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/10/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:10
Outras decisões
-
21/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2024 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/09/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:33
Outras decisões
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12/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/09/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de GABRIEL PESSOA FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:08
Expedição de Edital.
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29/05/2024 12:20
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:20
Deferido o pedido de VICENTE GERALDO DA SILVA - CPF: *22.***.*47-72 (REQUERENTE).
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29/05/2024 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
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28/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:51
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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05/03/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 18:38
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GABRIEL PESSOA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VICENTE GERALDO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 14:33
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de VICENTE GERALDO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL PESSOA FERREIRA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3938-19 (REQUERIDO).
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de GABRIEL PESSOA FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:01
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:46
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3938-19 (REQUERIDO).
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22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de GABRIEL PESSOA FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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20/09/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de GABRIEL PESSOA FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de VICENTE GERALDO DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
26/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3938-19 (REQUERIDO), GABRIEL PESSOA FERREIRA - CPF: *00.***.*45-62 (REQUERIDO) e VICENTE GERALDO DA SILVA - CPF: *22.***.*47-72 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 19:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
05/06/2023 19:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
04/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2023 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2023 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:31
Recebidos os autos
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09/02/2023 11:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3938-19 (REQUERIDO).
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12/12/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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09/12/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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