TJDFT - 0705317-04.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 12:35
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2024 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2024 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705317-04.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR ROSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Considerando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento, SUSPENDO o curso processual pelo prazo de 6 (seis) meses, enquanto se aguarda o julgamento do recurso interposto (artigo 313, V, a, do CPC).
Outrossim, FACULTO a qualquer das partes noticias o trânsito em julgado do Acórdão que o definir.
Findo o prazo de suspensão, sem notícias, intimem-se as partes para esclarecerem acerca do andamento, postulando o que se entender pertinente.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 16:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/04/2024 16:20
Outras decisões
-
22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705317-04.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR ROSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de acórdão que reformou o julgado de 1º grau, para declarar a abusividade dos juros remuneratórios previstos no contrato de mútuo e revisar o contrato a fim de aplicar a taxa remuneratória de 19,43% (dezenove vírgula quarenta e três por cento) ao mês e 741,87% (setecentos e quarenta e um vírgula oitenta e sete por cento) ao ano.
Transitado em julgado o acórdão, a parte executada, de forma espontânea, realizou o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais (ID 120647917), valor que já foi levantado pelo exequente (alvará ID 150820987).
Entendendo haver valor remanescente a seu favor, a parte exequente apresentou inicial do cumprimento de sentença no ID 149583036.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação no ID 152128577, oportunidade na qual questionou os valores apresentados pelo exequente e realizou seguro fiança, nos termos do art. 835, XIII, §2º, do CPC.
Como a controvérsia entre as partes se resumia ao quanto era devido após a revisão do contrato, os autos foram encaminhados à Contadoria do Juízo, que apresentou parecer no ID 170361972. nos seguintes termos: Conforme os documentos apresentados pelo executado de ID 152128580 e ID 166697672, houve o pagamento referente as duas primeiras parcelas, não tendo sido pagas as demais, portanto sem valores em favor do Exequente.
Com o retorno dos autos, a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria, ao passo que a parte exequente apresentou novos cálculos, com anexo de parecer contábil por si contratado, que indicou "conclui-se que a requerida deve à parte autora o montante de R$ 3.478,32 atualizado até setembro/2023".
A seguir, requereu nova intimação da Contadoria.
Remetidos novamente os autos à Contadoria, foram apresentados novos cálculos (ID 182313786),com a conclusão: "entendo que de fato foram pagas as 12 parcelas no valor de R$ 462,67 conforme item "Valor Pago Origem" descrito na planilha de ID 166697672 - Pág. 5, não obstante o executado reiterar que apenas 2 parcelas foram pagas (ID 177722481)".
A seguir indicou como débito do executado o valor de R$ 1.448,59. os quais foram impugnados por ambas as partes.
Decido.
As questões técnicas relacionadas aos cálculos podem ser resolvidas judicialmente com auxílio da Contadoria do Juízo, que dispõe de conhecimento técnico.
Para invalidar ou retificar o laudo do contador judicial mister apresentação de elementos objetivos contundentes.
O executado indica que não houve o pagamento de 12 parcelas pelo exequente, mas de apenas duas, por isso, o débito do executado já estaria totalmente solvido.
Acrescenta que a" As demais parcelas (03 a 12), foram refinanciadas em um novo contrato, o qual, frisa-se, não é objeto da lide.
Tais parcelas apresentam valores simbólicos apenas para fins internos do Banco, não representando desembolsos efetuados no decorrer da contratação, em desfavor do autor".
O exequente indica que deve prevalece o parecer contábil por si contratado, que indica débito do executado de R$3478,32.
Verifico que o Parecer do Contador do Juízo considerou o adimplemento de 12 prestações pelo autor e, em razão de tal adimplemento, que há saldo devedor a ser pago pelo executado.
Deve sim ser considerado quitadas as 12 parcelas, já que o banco já lançou os valores para efeito de cálculo de novo contrato, como informado pelo próprio banco, ao modo que serão feitas as cobranças como se efetivamente as prestações estivesse todas quitadas.
Assim, resolvo tal ponto reconhecendo a quitação das 12 parcelas.
Em relação ao parecer contábil apresentado pelo autor, este aplicou índices diversos àqueles estabelecidos pelo TJDFT, e considerou pagamentos não efetuados pelo autor.
Assim tenho como corretos os cálculos e HOMOLOGO o Parecer da Contadoria do Juízo, com esclarecimentos em ID 170361972, e finalização em 182313786, resultando na confirmação do débito do executado no valor de R$ 1.448,59 , atualizado até 18/12/23.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento do valor remanescente, indicado acima, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa sobre o valor devido.
I.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/12/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 13:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:19
Deferido o pedido de ADEMIR ROSA DA SILVA - CPF: *84.***.*77-04 (EXEQUENTE) e BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (EXECUTADO).
-
14/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/08/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ADEMIR ROSA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 00:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/07/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:40
Deferido o pedido de ADEMIR ROSA DA SILVA - CPF: *84.***.*77-04 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de ADEMIR ROSA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 00:41
Publicado Certidão de Disponibilização em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ADEMIR ROSA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ADEMIR ROSA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 12:15
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:15
Deferido o pedido de ADEMIR ROSA DA SILVA - CPF: *84.***.*77-04 (AUTOR).
-
14/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:24
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 10:52
Recebidos os autos
-
03/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:41
Decorrido prazo de ADEMIR ROSA DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:22
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
18/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:56
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ADEMIR ROSA DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:43
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
31/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:51
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:03
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
21/03/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:05
Outras decisões
-
18/03/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 08:35
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:56
Julgado improcedente o pedido
-
30/09/2021 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/09/2021 20:45
Recebidos os autos
-
29/09/2021 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2021 14:13
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
22/07/2021 13:31
Recebidos os autos
-
21/07/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
21/07/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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