TJDFT - 0705351-94.2021.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:09
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA.
RECURSO MINISTERIAL.
ABSOLVIÇÃO.
MANUTENÇÃO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
IN DUBIO PRO REO.
CONDENAÇÃO DESCABIDA.
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1.
Nos termos da Constituição Federal e do direito processual penal brasileiro, a condenação do acusado deve estar fundada em provas sólidas e irrefutáveis que não deixem dúvidas acerca da autoria e materialidade do delito. 2.
Tendo o arcabouço probatório se revelado frágil, deixando dúvidas razoáveis em relação ao dolo específico e à consequente prática delitiva, impõe-se sua absolvição, pela consagração do princípio da presunção de inocência e pelo postulado do in dubio pro reo, máxime quando a versão dos réus é corroborada pelos depoimentos de outras testemunhas. 3.
Apelação criminal conhecida e não provida. -
04/07/2025 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 07:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:03
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
03/07/2025 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2025 16:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/06/2025 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/05/2025 17:02
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:59
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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25/05/2025 19:33
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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24/04/2025 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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16/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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