TJDFT - 0705304-38.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705304-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ABADIO EXECUTADO: JOAO PEDRO SOARES MENDES DECISÃO Em petição de ID nº. 204238950, o exequente (Paulo) requer a expedição de certidão de crédito.
Assim, considerando a planilha de débitos apresentada no ID nº. 208180686, defiro o pedido de ID nº. 204238950 para determinar a expedição da respectiva certidão de crédito, intimando os interessados.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:44
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE ABADIO - CPF: *44.***.*97-87 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/08/2024 16:08
Processo Desarquivado
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20/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:10
Outras decisões
-
19/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO DOS SANTOS SILVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705304-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ABADIO EXECUTADO: JOAO PEDRO SOARES MENDES DECISÃO Por força da sentença de ID nº. 162632404, da decisão de ID nº. 173600310, do item "3" da decisão de ID nº. 194395267, e em apreciação ao pedido do terceiro interessado - Paulo dos Santos Silveira, de ID nº. 200832896, determino que sejam desbloqueados todos os automóveis sob constrição eletrônica, via Renajud, nestes autos, mormente o veículo Renault/Kgoo Express 1.6, placa JH7314/DF, chassi nº. 8A1FC1Y15AL540948, Renavam nº. *02.***.*14-19, certificando-se.
Após a certificação, e preclusa esta decisão, arquivem-se os autos em razão da sentença de extinção de ID nº. 162632404, confirmada pelo acórdão de ID nº. 18555727, ambos transitados em julgado (ID nº. 185557030). Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705304-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ABADIO EXECUTADO: JOAO PEDRO SOARES MENDES DECISÃO Por força da sentença de ID nº. 162632404, da decisão de ID nº. 173600310, do item "3" da decisão de ID nº. 194395267, e em apreciação ao pedido do terceiro interessado - Paulo dos Santos Silveira, de ID nº. 200832896, determino que sejam desbloqueados todos os automóveis sob constrição eletrônica, via Renajud, nestes autos, mormente o veículo Renault/Kgoo Express 1.6, placa JH7314/DF, chassi nº. 8A1FC1Y15AL540948, Renavam nº. *02.***.*14-19, certificando-se.
Após a certificação, e preclusa esta decisão, arquivem-se os autos em razão da sentença de extinção de ID nº. 162632404, confirmada pelo acórdão de ID nº. 18555727, ambos transitados em julgado (ID nº. 185557030). Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:40
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:40
Outras decisões
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19/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:51
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE ABADIO - CPF: *44.***.*97-87 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:47
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:47
Indeferido o pedido de PAULO HENRIQUE ABADIO - CPF: *44.***.*97-87 (EXEQUENTE)
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/05/2024 04:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705304-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ABADIO EXECUTADO: JOAO PEDRO SOARES MENDES DECISÃO Em apreciação à petição de ID nº. 194249526, decido: 1) Proceda-se à pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper, devendo a Secretaria realizar a consulta, e anexar a resposta aos autos em caráter sigiloso, intimando-se a parte exequente para ciência e para que formule os requerimentos que entende pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias/ 2) Indefiro a pesquisa via sistema Infoseg - Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, uma vez que tal sistema, como o próprio nome expressa, é uma plataforma eletrônica desenvolvida com o objetivo de fornecer acesso a informações e dados relacionados à segurança pública, identificação civil e criminal, sistema prisional e drogas, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, o que não se coaduna com a fase processual do presente feito; 3) Proceda-se à pesquisa de automóveis de titularidade do executado (João Pedro), via sistema Renajud, excetuando-se o veículo I/RENAULT KGOO EXPRESS 1.6, placa JH7314/DF, em atenção à decisão de ID nº. 173600310; 4) Cumpridas as diligências acima, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação da constrição eletrônica de ID nº. 194312052.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:49
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE ABADIO - CPF: *44.***.*97-87 (EXEQUENTE)
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25/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705304-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ABADIO EXECUTADO: JOAO PEDRO SOARES MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$297,43) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
Encaminho os autos, nesta data, ao MM Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO (ID194249526). Águas Claras/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 14:08:45. -
23/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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23/04/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:22
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:11
Deferido em parte o pedido de PAULO HENRIQUE ABADIO - CPF: *44.***.*97-87 (EXEQUENTE)
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13/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705304-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ABADIO EXECUTADO: JOAO PEDRO SOARES MENDES DECISÃO Antes de apreciar a petição de ID nº. 185992704, intime-se o exequente (Paulo) a comprovar nos autos, em 05 (cinco) dias, a quitação das custas processuais, tal como determinado no acórdão de ID nº. 185557027.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 12:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:03
Outras decisões
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01/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 05:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705304-38.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE ABADIO EXECUTADO: JOAO PEDRO SOARES MENDES CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal.
Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 -
02/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:15
Outras decisões
-
27/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2023 18:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/06/2023 18:20
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/06/2023 16:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2023 14:05
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/06/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/04/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:22
Outras decisões
-
08/03/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:12
Decorrido prazo de GINEI SENA PEREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GINEI SENA PEREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 14/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:32
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de GINEI SENA PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de GINEI SENA PEREIRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
27/12/2022 18:18
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 14:26
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/12/2022 11:45
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 16:36
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/10/2022 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GINEI SENA PEREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de GINEI SENA PEREIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 11:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/08/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de GINEI SENA PEREIRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 21:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 01:32
Publicado Sentença em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 18:40
Recebidos os autos
-
04/08/2022 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2022 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/07/2022 17:03
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/07/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:30
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/06/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOARES MENDES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de GINEI SENA PEREIRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ABADIO em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/06/2022 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 00:14
Recebidos os autos
-
14/06/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/04/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2022 02:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 03:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 02:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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