TJDFT - 0705255-33.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 23:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para juntarem demonstrativo atualizado do crédito, a ser extraído junto ao site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
28/08/2025 21:15
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:15
Outras decisões
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22/08/2025 11:34
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/08/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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06/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 17:56
Processo Desarquivado
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06/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:26
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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08/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0705255-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DE JESUS MOURA REGO REQUERIDO: RICARDO AUAD LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico que foi juntada apelação pela parte ré.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:29
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0705255-33.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DE JESUS MOURA REGO REQUERIDO: RICARDO AUAD LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de comissão de corretagem movida por ELIANE DE JESUS MOURA REGO em face de RICARDO AUAD LIMA.
A autora narra que foi contratada pelo réu para intermediar, com exclusividade, a venda de um imóvel e após promover a aproximação com possíveis compradores.
Assevera que o negócio foi concluído diretamente entre os contratantes e o réu se recusou a efetuar o pagamento da comissão.
Pede a condenação ao pagamento de R$ 30.000,00, correspondente ao percentual de 5% da comissão de corretagem.
Em contestação, ID 172798470, o réu argumenta que a autora fez apenas tratativas iniciais e não concluiu o negócio, razão pela qual não faz jus à comissão de corretagem.
Juntou documentos e não requereu a produção de novas provas.
Na réplica, ID 176170179, a autora reitera os termos da inicial.
Facultada especificação de provas, a autora juntou novos documentos, os quais foram dado vista ao réu, e requereu a oitiva de testemunhas.
O requerido se reportou às provas juntadas com a contestação.
Decido.
Reputo despicienda a produção de prova testemunhal requerida pela autora, pois as questões fáticas podem ser dirimidas exclusivamente com base nas regras legais, especialmente aquelas previstas no Código Civil para o contrato de corretagem.
Assim, o pedido pode ser julgado de forma antecipada, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
29/02/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/02/2024 22:34
Recebidos os autos
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28/02/2024 22:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/01/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 15:06
Recebidos os autos
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03/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/11/2023 17:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 18:11
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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31/08/2023 14:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 00:17
Recebidos os autos
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30/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
23/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 20:49
Recebidos os autos
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19/06/2023 20:49
Outras decisões
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13/06/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de RICARDO AUAD LIMA em 05/06/2023 23:59.
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14/05/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2023 21:51
Recebidos os autos
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23/04/2023 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE DE JESUS MOURA REGO - CPF: *27.***.*66-91 (AUTOR).
-
23/04/2023 21:51
Outras decisões
-
13/04/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/03/2023 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de ELIANE DE JESUS MOURA REGO em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 21:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/12/2022 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 15:26
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 18:37
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/10/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/09/2022 21:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 11:46
Recebidos os autos
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02/09/2022 11:46
Declarada incompetência
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31/08/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/08/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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