TJDFT - 0705205-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:24
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TADEU JOSE KAIRALA FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TAYNA BEZERRA KAIRALA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TIE RESIDENCIAL CLUBE em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 17:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:33
Outras decisões
-
29/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TAYNA BEZERRA KAIRALA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TADEU JOSE KAIRALA FILHO em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 05:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 05:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705205-34.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIE RESIDENCIAL CLUBE Requerido: TAYNA BEZERRA KAIRALA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 15 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/10/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/09/2024 18:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705205-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TIE RESIDENCIAL CLUBE EXECUTADO: TAYNA BEZERRA KAIRALA, TADEU JOSE KAIRALA FILHO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
13/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TAYNA BEZERRA KAIRALA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TADEU JOSE KAIRALA FILHO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:08
Outras decisões
-
17/06/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de TADEU JOSE KAIRALA FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de TAYNA BEZERRA KAIRALA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de TADEU JOSE KAIRALA FILHO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de TAYNA BEZERRA KAIRALA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de TADEU JOSE KAIRALA FILHO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de TAYNA BEZERRA KAIRALA em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 03:08
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:25
Outras decisões
-
28/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de TADEU JOSE KAIRALA FILHO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de TAYNA BEZERRA KAIRALA em 17/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:16
Decretada a revelia
-
04/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:32
Outras decisões
-
27/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de TADEU JOSE KAIRALA FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de TAYNA BEZERRA KAIRALA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/06/2023 15:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 08:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/04/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 09:11
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:18
Outras decisões
-
28/03/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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