TJDFT - 0705158-69.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:15
Juntada de carta de guia
-
30/06/2025 19:43
Juntada de guia de execução definitiva
-
31/05/2025 23:47
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
30/05/2025 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 20:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/05/2025 06:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
18/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
"(...).
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu GUILHERME DA CONCEIÇÃO NUNES, já qualificado nos autos, como incurso nas penas artigos 129, §13º, e 163, I, do Código Penal, ambos na forma do artigo 5º, III, da Lei Maria da Penha e do artigo 69 do Código Penal, bem como para ABSOLVER o réu em relação ao crime do artigo 24-A da Lei Maria da Penha nos termos no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. (...).
Ausentes causas de diminuição ou aumento de pena, torno a pena definitiva em 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção e 10 (dez) dias multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.
Não obstante tratar-se de concurso material, previsto no art. 69 do Código Penal, por força do disposto no art. 76 do CP, deixo de somar as penas e mantenho-as individualizadas.
Fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena, em razão das circunstâncias favoráveis do sentenciado (art. 33, § 2º, "c" c/c § 3º, ambos do Código Penal). (...) Em consulta ao sistema, verifico que houve o transcurso do prazo decadencial sem a apresentação da queixa-crime, razão pela qual declaro extinta a punibilidade da injúria, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Ao Ministério Público para se manifestar acerca do indiciamento do réu pela prática dos crimes previstos nos art. 147, caput e art 150, caput, ambos do Código Penal e c/c 11340/06.
Cumpra-se o determinado no art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal e art. 21 da Lei 11.340/06, remetendo cópia desta sentença à vítima.
Intime-se o réu desta sentença no último endereço em que localizado nos autos.
Não sendo encontrado, expeça-se edital de intimação, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem necessidade de novas diligências para localização.
Mantenho em vigor as medidas protetivas deferidas até a extinção da pena pelo Juízo da Execução Penal. (...)." FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito -
08/09/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:50
Determinado o Arquivamento
-
07/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
06/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
24/07/2024 18:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
17/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
15/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMRFU Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (31) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0705158-69.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME DA CONCEICAO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista à defesa do réu pra apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 20:34:11.
NAYARA CRISTINA TAVARES DO CARMO BOIA MENEZES Servidor Geral -
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 12:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
26/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/03/2024 12:53
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
06/03/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
05/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 13:16
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
02/03/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:23
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 18:19
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
06/12/2023 17:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 02:44
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 17:08
Juntada de Alvará de soltura
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
17/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
28/09/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:43
Outras decisões
-
13/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
12/09/2023 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
17/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/08/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
15/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:56
Outras decisões
-
09/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
09/08/2023 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:13
Declarada incompetência
-
21/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
21/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
-
17/07/2023 05:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/07/2023 12:03
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
15/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 10:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/07/2023 10:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/07/2023 10:37
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/07/2023 10:00
Juntada de gravação de audiência
-
15/07/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 17:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/07/2023 11:28
Juntada de laudo
-
14/07/2023 07:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/07/2023 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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