TJDFT - 0704962-40.2020.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 18:37
Baixa Definitiva
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02/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:24
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ABRAAO ALTACESTE DA SILVA BAPTISTA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES BATISTA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de NIVALDO ALVES BAPTISTA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de THAIS ALVES BAPTISTA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ISAAC ALTACESTE MACEDO BAPTISTA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de RAQUEL DE LOURDES DA SILVA BAPTISTA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ALTACESTE BAPTISTA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA ALVES BAPTISTA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES BATISTA em 01/03/2024 23:59.
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12/02/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
INVENTÁRIO.
REMOÇÕES E DESINTERESSE DOS INVENTARIANTES NOMEADOS (HERDEIROS).
PRONTA EXTINÇÃO PROCESSUAL, POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
NÃO OBSERVÂNCIA QUE TERCEIRA PESSOA PODE SER NOMEADA AO ENCARGO (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 617, INCISO VII).
HERDEIROS NÃO PREVIANTE INTIMADOS À SENTENÇA, ORA DESCONSTITUÍDA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Na ação de inventário, a desídia ou a inércia do inventariante em dar regular andamento processual não justifica a extinção do processo, por abandono de causa, pois além de existir interesse público, o inventariante poderá ser removido, sendo nomeado outro em seu lugar, inclusive, alguém estranho e idôneo (Código de Processo Civil, artigos 4º; 617, inciso VIII; 622, inciso II e 624, parágrafo único).
II.
Além disso, a motivação da sentença teria sido o “desinteresse processual”, sem a prévia (imprescindível) intimação pessoal dos herdeiros (Código de Processo Civil, art. 485, incisos III, § 1º), o que não justifica a extinção do processo, por indeferimento da petição inicial.
III.
Apelação conhecida e provida.
Sentença desconstituída. -
02/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:02
Conhecido o recurso de ALTACESTE BAPTISTA FILHO - CPF: *34.***.*10-78 (APELANTE) e provido
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31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
17/11/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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16/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/10/2023 12:00
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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