TJDFT - 0705044-72.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 17:55
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:54
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:24
Conhecido o recurso de RAPHAEL MAIA GARCIA - CPF: *38.***.*64-68 (APELANTE) e provido
-
15/10/2024 14:24
Conhecido o recurso de DAIANNE GOMES EVANGELISTA - CPF: *06.***.*26-87 (APELANTE) e não-provido
-
15/10/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
05/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0705044-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAPHAEL MAIA GARCIA, DAIANNE GOMES EVANGELISTA APELADO: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RAPHAEL MAIA GARCIA, CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA, DAIANNE GOMES EVANGELISTA, HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS D E S P A C H O A medida realizada ao ID 63223064 não atende à determinação de ID 61980186.
Não é suficiente a indicação do link do Google Drive em que o arquivo está hospedado.
O autor Octávio Augusto Lourenço Ramos deverá juntar ao presente feito o próprio arquivo de áudio.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
27/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
23/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0705044-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAPHAEL MAIA GARCIA, DAIANNE GOMES EVANGELISTA APELADO: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RAPHAEL MAIA GARCIA, CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA, DAIANNE GOMES EVANGELISTA, HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS D E S P A C H O O Despacho de ID 60737433 contém erro material, motivo pelo qual, concedo a derradeira oportunidade ao autor Octávio Augusto Lourenço Ramos para cumprir a determinação de ID 61980186 no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o, em atenção ao §1º do art. 77 do Código de Processo Civil, que o não cumprimento da determinação importará no cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, a ser penalizada com multa de até vinte por cento do valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV e §2º, do mesmo Código.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
19/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL MAIA GARCIA em 02/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0705044-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAPHAEL MAIA GARCIA, DAIANNE GOMES EVANGELISTA APELADO: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RAPHAEL MAIA GARCIA, CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA, DAIANNE GOMES EVANGELISTA, HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS D E S P A C H O Como cediço, “Todos os atos processuais devem estar devidamente documentados e, uma vez documentados, somente podem ser excluídos por decisão judicial.
Constitui ofensa à integridade e segurança do processo a inserção de documentos em plataforma digital gerenciada exclusivamente pela parte autora, pois permite a modificação e exclusão pela própria parte, não obstante o risco de acesso a documentos hospedados em plataformas digitais cuja autenticidade do servidor é desconhecida.” (Acórdão 1350955, 07064597320218070000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2021, publicado no DJE: 6/7/2021.) Desta forma, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se o autor para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o áudio arquivado em https://drive.google.com/file/d/1trSbStetCf0I2VIRqdkOpi38P5kg6Eyi/view, conforme link inserido no documento de ID 60737238 – pág. 5.
Após, retornem os autos conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
24/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0705044-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAPHAEL MAIA GARCIA, DAIANNE GOMES EVANGELISTA APELADO: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RAPHAEL MAIA GARCIA, CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA, DAIANNE GOMES EVANGELISTA, HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS D E C I S Ã O Gratuidade de Justiça – Não Comprovação – Indeferimento A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No caso, a parte apelante DAIANNE GOMES EVANGELISTA não cumpriu a determinação quanto à comprovação de sua hipossuficiência econômica, tendo omitido deliberadamente provas que poderia esclarecer a sua real situação econômica, tais como sua Declaração de Imposto de Renda.
Ressalto que em pesquisa no sistema informatizado deste Tribunal, a parte é advogada e figura como representante legal de diversas partes, de modo a existir elementos que indicam a ausência da alegada hipossuficiência econômica.
Além disso, a desídia em responder ao comando judicial autoriza a não concessão do benefício pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade e determino o recolhimento do preparo recursal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão da deserção, nos termos do § 2º do art. 101 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
11/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAIANNE GOMES EVANGELISTA - CPF: *06.***.*26-87 (APELANTE).
-
11/07/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:32
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0705044-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAPHAEL MAIA GARCIA, DAIANNE GOMES EVANGELISTA APELADO: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RAPHAEL MAIA GARCIA, CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA, DAIANNE GOMES EVANGELISTA, HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS D E S P A C H O Tendo em vista o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado por Daianne Gomes Evangelista, intime-se a parte a trazer aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia da carteira de trabalho, extrato bancário atualizado dos últimos 6 (seis) meses, contracheque dos últimos 6 (seis) meses e extrato do CNIS.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
01/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
01/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
25/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705044-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS REQUERIDO: GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RAPHAEL MAIA GARCIA, CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA, DAIANNE GOMES EVANGELISTA, HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte REQUERIDA: RAPHAEL MAIA GARCIA.
Ficam as partes APELADAS intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:44:50.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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