TJDFT - 0705044-72.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:59
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda retro.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Retifiquem-se os autos quanto aos polos, caso necessário.
Retifiquem-se também para corrigir o valor da causa, conforme cálculos apresentados pela parte exequente.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor atualizado da condenação, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do disposto no Art. 513, 2º, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese da parte devedora haver sido citada por edital e, caso tenha sido revel na fase de conhecimento, intime-se o executado por edital, nos termos do disposto no Art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias.
Na hipótese da parte executada ter mudado endereço, sem comunicar ao Juízo, os prazos previstos na presente decisão devem fluir a partir da juntada aos autos do mandado de intimação não cumprido ou da publicação do ato no Dje, conforme exegese do §3º do artigo 513 do CPC.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Noutro giro, cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, na hipótese de ausência de indicação na petição de cumprimento de sentença.
GAMA, 14 de abril de 2025 09:10:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/04/2025 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 10:22
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/04/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:59
Determinado o arquivamento
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20/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 15:06
Desentranhado o documento
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25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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25/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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25/04/2024 10:45
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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08/04/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/04/2024 13:01
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de HS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de GARCIA E CARVALHO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:16
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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27/02/2024 19:15
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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07/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/01/2024 10:16
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 10:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 21:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACEDO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de DAIANNE GOMES EVANGELISTA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de OCTAVIO AUGUSTO LOURENCO RAMOS em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 11:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/05/2023 15:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/05/2023 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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