TJDFT - 0704961-08.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712885-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA ELISILVA DA CONCEICAO EXECUTADO: F R COSENDEY LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sábado, 23 de Novembro de 2024 -
18/06/2024 17:20
Baixa Definitiva
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18/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO FELIPE DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70 em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:19
Publicado Acórdão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:15
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:57
Conhecido o recurso de SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70 - CNPJ: 45.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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20/05/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:38
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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09/04/2024 08:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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08/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0704961-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70 RECORRIDO: ROBERTO FELIPE DE OLIVEIRA DECISÃO Diante da existência de manifesta dúvida sobre a condição de insuficiência de recursos alegada pela Recorrente, foi lhe oportunizada a apresentação de última declaração do IRPF, extratos das contas bancárias dos últimos 120 dias e as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito (ID 56960652).
Contudo, a recorrente não atendeu a determinação judicial, limitando-se a declarar que é microempreendedora, cumpre jornada laboral em outras atividades a fim de buscar seu sustento e que teve o benefício deferido em outros processos que alcançaram as Turmas Recursais, sendo suficiente declaração de insuficiência financeira.
Subsidiariamente pediu a dilação do prazo para reunir os documentos solicitados.
A recorrente deixou de demonstrar efetivamente sua condição, não sendo hipótese de deferir a dilação do prazo para o cumprimento da determinação porquanto a documentação solicitada não demanda maiores esforços para sua obtenção.
Ademais, a recorrente presta serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sendo informado na petição inicial a existência de pelo menos quatro ônibus pertencentes a sua frota de veículos.
Assim, fica afastada a presunção de veracidade da alegada insuficiência que conduziria à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Por essas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo à recorrente o prazo de 48h para comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais (Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, art. 29, inciso I, e art. 31).
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
03/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70 - CNPJ: 45.***.***/0001-66 (RECORRENTE).
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03/04/2024 17:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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02/04/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0704961-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70 RECORRIDO: ROBERTO FELIPE DE OLIVEIRA DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente a requerente a última declaração do IRPF (Pessoa física), extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
15/03/2024 19:48
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:48
Outras Decisões
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15/03/2024 15:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/03/2024 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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13/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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