TJDFT - 0705145-85.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:16
Baixa Definitiva
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30/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 12:15
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de VICTOR DUTRA DO BOMFIM em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0705145-85.2023.8.07.0012 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VICTOR DUTRA DO BOMFIM APELADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por APELANTE: VICTOR DUTRA DO BOMFIM.
O apelante requereu a desistência do feito, conforme documento ID 57388671. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: “Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; (...).” Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte apelante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:24:29.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
02/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/02/2024 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2024 14:13
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/02/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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