TJDFT - 0705145-67.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 17:19
Baixa Definitiva
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11/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:18
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 17:17
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de TEA MARKET COMERCIO DE CHAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2024 17:43
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/05/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:16
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2024 12:16
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/04/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
INEXISTÊNCIA.
AÇÃO MONOTÓRIA.
PROVA ESCRITA.
CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DA AÇÃO.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO. 1.
Não há inovação recursal e é admissível a apelação cujos fundamentos devolvidos ao Tribunal nas razões recursais faram apresentados ao Juízo a quo na peça de defesa. 2.
De acordo com o artigo 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória é procedimento cognitivo abreviado para obtenção de um título executivo, disponível ao credor que esteja munido de prova escrita do crédito alegado. 3.
Considera-se prova escrita todo e qualquer documento que sinalize o direito à cobrança de determinada dívida, ainda que unilateral e independente de formalidades, desde que seja suficiente ao juízo de probabilidade acerca do direito afirmado, proporcionando ao julgador segurança quanto a todos os elementos do crédito que se pretende constituir e executar com a ação. 4.
A falta de documento apto a amparar o pleito monitório, indispensável para a propositura da demanda, conduz à inexistência de pressuposto processual, necessário para julgamento do mérito da ação, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. 5.
Em sede de apelação e já tendo sido foi perfectibilizada a triangularização processual, não sendo mais viável a emenda à inicial, a ação deve ser extinta sem julgamento do mérito, quando verificada a ausência dos pressupostos de validade do processo, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 6.
Preliminar rejeitada.
Apelação conhecida e provida. -
25/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 15:36
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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20/11/2023 14:40
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/11/2023 13:55
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/11/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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