TJDFT - 0705084-45.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, homologo a satisfação da obrigação e declaro o feito extinto, com esteio no art. 526, § 3º, c/c art, 924, II, do CPC. -
08/11/2024 18:34
Baixa Definitiva
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08/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:39
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ALICE VASCONCELOS ATHAYDE em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:27
Não conhecidos os embargos de declaração
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01/10/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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27/09/2024 14:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:38
Desentranhado o documento
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ALICE VASCONCELOS ATHAYDE em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALICE VASCONCELOS ATHAYDE em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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05/09/2024 17:35
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0705084-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALICE VASCONCELOS ATHAYDE APELADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta pela autora, Alice Vasconcelos Athayde, contra sentença proferida pela MMª.
Juíza da 1ª Vara Cível de Taguatinga, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu ao pagamento de: a) R$1.082,40 (mil e oitenta e dois reais e quarenta centavos), a título de ressarcimento pelos danos materiais suportados, acrescido monetariamente pelo INPC desde a data de cada desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; b) R$4.000 (quatro mil reais) como compensação à parte autora, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença (enunciado nº 362 da súmula de jurisprudência do STJ).
Por meio do despacho de ID nº 61499527, este Relator determinou a intimação da apelante para, querendo, justificar a tempestividade do presente recurso.
Em petição de ID nº 62017626, a apelante requereu o conhecimento do recurso interposto, sob a justificativa de que o recurso foi interposto fora do prazo em razão de instabilidade no sistema PJe. É o relato do necessário.
Seguem os fundamentos e a decisão.
O recurso de apelação interposto pela parte autora não ultrapassa a barreira do conhecimento.
Como se sabe, o prazo para interposição de recurso de apelação é de quinze (15) dias, computando-se somente os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, tendo início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação do decisum, nos termos dos arts. 219, 224, caput e § 3º, e 1.003, § 5º, todos do CPC.
Cumpre esclarecer que o art. 5º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, preconiza que "será considerada realizada a intimação eletrônica na data em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos digitais a sua realização".
No caso, verifica-se que o sistema registrou ciência em 19/4/24 (sexta-feira), iniciando a contagem do prazo para apresentação do recurso cabível em 22/4/24 (segunda-feira), terminando em 13/5/24 (segunda-feira).
Logo, considerando que o presente recurso foi interposto somente em 14/5/24 (terça-feira), resta configurada a sua extemporaneidade.
Destaque-se que não merece ser acolhida a justificativa apresentada pela apelante de que não foi possível o protocolo do recurso dentro do prazo em razão de indisponibilidade no Pje, tendo em vista que não comprovada nos autos.
Com efeito, caberia à apelante, no ato de interposição do recurso, demonstrar a ocorrência da suposta indisponibilidade, entretanto, esta se absteve de juntar qualquer documento que comprovasse o alegado.
Ademais, em consulta ao indicador de indisponibilidade do Pje no site do TJDFT, verifica-se que não consta o registro de indisponibilidade em 13/5/24 ou de suspensão dos prazos.
Dessa forma, e porque interposto a destempo, não conheço do recurso de apelação, porquanto manifestamente inadmissível, com apoio no art. 932, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Brasília, DF, em 29 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
29/08/2024 19:50
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:50
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ALICE VASCONCELOS ATHAYDE - CPF: *34.***.*50-13 (APELANTE)
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25/07/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ALICE VASCONCELOS ATHAYDE em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 19:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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05/07/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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01/07/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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