TJDFT - 0705077-48.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para impor à parte requerida a obrigação de promover reparos/manutenções a 09 (nove) elevadores, de sua fabricação, adquiridos pela parte autora, aos vícios/defeitos descritos no laudo pericial de ID 184209661, em especial páginas 49 a 51, sob pena de, em não o fazendo, arcar com os custos financeiros de sua realização por terceiros.
Condeno a parte requerida ao pagamento das processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, considerando-se que o requerente sucumbiu em parte mínima dos pedidos, cabendo ao requerido, ainda, arcar com o pagamento dos honorários periciais por ele já adiantados.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, intime-se, pessoalmente, a parte requerida para que, em até 30 (trinta) dias, promova a integralidade os reparos/manutenções aos defeitos listados pelo Perito em seu laudo pericial de ID 184209661, em especial páginas 49 a 51, sob pena de, em não o fazendo, arcar com os custos financeiros de sua realização por terceiros, devendo, para demonstrar a conclusão do serviço, juntar aos autos eventuais anotações de responsabilidade técnica, com a pormenorização daquilo que fora efetivamente executado.
Transcorrido o prazo acima descrito, fica a parte requerente autorizada a promover a realização desses reparos/manutenções, documentando a integralidade dos custos daí decorrentes nos autos, mediante a juntada de notas fiscais e recibos de pagamentos, dentre outros, a fim de viabilizar a cobrança dos valores em desfavor da parte ré, o que poderá ser realizado, eventualmente, em fase de cumprimento de sentença, devendo, ainda, acostar os documentos técnicos relativos, notadamente descrição de antes e depois, bem como de eventuais anotações de responsabilidade técnica.
Findo o prazo acima descrito, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução do julgado e/ou outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, dada a alteração do substrato fático, a possibilitar nova incursão no pedido de ID 153692451, DEFIRO parcialmente o pleito para AUTORIZAR a parte autora A INTERVIR nos elevadores objeto do presente litígio, sem que, com isso, incorra em inovação do estado fático, de modo a possibilitar o seu uso em condições de conforto e segurança, providenciando, portanto, os reparos e outras correções necessárias, devendo (1) arcar com os custos dos referidos serviços e insumos necessários, (2) juntar aos autos os comprovantes de pagamento relativos aos mesmos, (3) acostar eventuais 2 (dois) orçamentos para a intervenção posta OU justificar a impossibilidade de fazê-lo e (4) acostar os documentos técnicos relativos, notadamente descrição de antes e depois (relato dos serviços - notas fiscais), bem como de eventuais anotações de responsabilidade técnica.
A presente medida se dá SEM PREJUÍZO da análise dos efeitos e da persistência da decisão deferida ao ID 123682324, SE O CASO, no mérito.
HOMOLOGO o laudo pericial de ID 184209661, sem ressalvas.
Tendo em vista a inexistência de outros pedidos de prova, dou por encerrada a instrução probatória.
Expeça-se de imediato alvará de levantamento eletrônico em favor do perito judicial RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO da quantia de R$ 13.739,85, depositada e informada no documento de ID nº 174042262, referente aos honorários periciais.
O valor a ser levantado deverá ser depositado na seguinte conta bancária: Banco Nu Pagamentos: 0260, Agência: 0001, Conta Corrente: 1607238-7, de titularidade de RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO, CPF: *30.***.*70-08.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/03/2024 15:56
Outras decisões
-
23/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705077-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REU: ELEVADORES OTIS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:55
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:56
Outras decisões
-
11/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:20
Outras decisões
-
23/06/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:30
Outras decisões
-
05/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TABORDA LOTTERMANN em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 10:28
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 24/01/2023 23:59.
-
16/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/10/2022 15:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 00:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
14/08/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2022 14:26
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2022 15:00
Mandado devolvido dependência
-
18/07/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
28/05/2022 03:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:27
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:52
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/05/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2022 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
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