TJDFT - 0705114-65.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
12/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
28/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 18:31
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Isso posto, julgo extinto o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se ordem de transferência eletrônica do valor residual em favor da parte credora, conforme dados bancários informados no ID 221008750.
Custas finais pela executada.
A presente sentença transitará em julgado na data de sua publicação e ciência das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Ao final, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 16 de dezembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
16/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 23:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705114-65.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD com bloqueio no ID 215871571, fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Prazo de 5 dias.
São Sebastião/DF, 28 de outubro de 2024 16:49:24.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
28/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/10/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0705114-65.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSIAS SILVA LIMA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o requerimento de ID 211947904.
Anote-se a conversão do feito em cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações pertinentes no sistema informatizado.
O ora exequente é beneficiário da gratuidade de justiça e assim se acha dispensado do recolhimento das custas processuais da segunda fase (cumprimento de sentença).
A seguir, promova-se a intimação da ora executada, por meio do seu patrono constituído nos autos, para adimplemento da dívida (ID 211947904) reclamada pelo credor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios atinentes à fase de cumprimento de título judicial, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, CPC/2015.
Não havendo pagamento, apresente a parte credora memória discriminada e atualizada de cálculos, nos termos do art. 509, §2º do CPC e com acréscimo da multa e honorários previstos no art. 523, do CPC, bem como indique bens passíveis de constrição e/ou ratifique o pedido de penhora "on line".
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 23 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 22:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:20
Outras decisões
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 23:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de OSIAS SILVA LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
18/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 11:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/09/2023 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 08:56
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:56
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
20/09/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:07
Outras decisões
-
24/08/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:03
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/07/2023 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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