TJDFT - 0705103-48.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705103-48.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MANOEL JAIME PAIVA ANDRADE, LETICIA REBECA DE LIMA SOUZA RECORRIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Ante a inexistência de requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
20/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:40
Indeferido o pedido de MANOEL JAIME PAIVA ANDRADE - CPF: *08.***.*33-00 (RECORRENTE), LETICIA REBECA DE LIMA SOUZA - CPF: *59.***.*91-95 (RECORRENTE)
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705103-48.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MANOEL JAIME PAIVA ANDRADE, LETICIA REBECA DE LIMA SOUZA RECORRIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Em observância aos postulados do contraditório real e do contraditório participativo, intimem-se as executadas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do peticionamento de ID 207638071.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos os autos.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/08/2024 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705103-48.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MANOEL JAIME PAIVA ANDRADE, LETICIA REBECA DE LIMA SOUZA RECORRIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID 203288885.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
04/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 22:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 22:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/02/2024 10:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:25
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
27/11/2023 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 02:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:20
Deferido o pedido de LETICIA REBECA DE LIMA SOUZA - CPF: *59.***.*91-95 (REQUERENTE) e MANOEL JAIME PAIVA ANDRADE - CPF: *08.***.*33-00 (REQUERENTE).
-
11/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
11/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
06/09/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:33
Extinto o processo por incompetência territorial
-
06/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
06/09/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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