TJDFT - 0705084-94.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:10
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:09
Outras decisões
-
19/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705084-94.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AUTOR: GILBERTO SHINICHI ARAKI RÉU: REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ao presente feito consulta(s) ao(s) sistema (s): SISBAJUD.
Certifico que houve bloqueio TOTAL do débito no valor de R$8.949.475,11, com saldo remanescente a ser desbloqueado em favor da parte executada.
De ordem, fica a parte executada intimada para os fins previstos no art. 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Brazlândia, DF, 8 de agosto de 2025.
DEGMA LUCIA DE ALENCAR OLIVEIRA Servidor Geral -
08/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:40
Deferido o pedido de GILBERTO SHINICHI ARAKI - CPF: *32.***.*96-00 (AUTOR).
-
09/07/2025 16:40
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU)
-
08/07/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:47
Outras decisões
-
02/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705084-94.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GILBERTO SHINICHI ARAKI REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E S P A C H O Diante da divergência estabelecida, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor do débito.
Após, às partes, pelo prazo de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 7-2 -
16/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 06:41
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:40
Outras decisões
-
10/06/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705084-94.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GILBERTO SHINICHI ARAKI REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O 1) Considerando a dúvida suscitada quanto ao valor atualizado do débito no presente cumprimento de sentença, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do montante devido, conforme os parâmetros fixados na sentença de ID 180953305 e no acórdão de ID 228347384. 2) Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias. 3) Oportunamente, retornem-se os autos conclusos para decisão quanto à impugnação ao cumprimento de sentença.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
13/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:42
Outras decisões
-
08/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:58
Outras decisões
-
10/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:40
Outras decisões
-
17/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
13/03/2025 11:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 17:33
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
10/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
28/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
28/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 16:12
Deferido o pedido de GILBERTO SHINICHI ARAKI - CPF: *32.***.*96-00 (AUTOR).
-
28/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:22
Deferido o pedido de GILBERTO SHINICHI ARAKI - CPF: *32.***.*96-00 (AUTOR) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
-
05/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 19:58
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/05/2023 12:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 18:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:44
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705118-54.2022.8.07.0007
Em Segredo de Justica
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bernardo de Alencar Araripe Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 10:04
Processo nº 0705093-13.2023.8.07.0005
Distribuidora de Pecas Kampeao LTDA
Darcio Artenio Campos Lima
Advogado: Victor Rios Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 17:45
Processo nº 0705090-70.2023.8.07.0001
Daniel Socrates de Almeida Teixeira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 17:19
Processo nº 0705084-45.2023.8.07.0007
Alice Vasconcelos Athayde
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Julia Vieira de Castro Lins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 19:50
Processo nº 0705073-38.2017.8.07.0003
Toto Produtos Metalurgicos - EPP
Joao Olimpio de Souza - ME
Advogado: Debora Moretti Dellamea
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2017 12:14