TJDFT - 0705069-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 18:43
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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27/08/2024 18:36
Juntada de comunicação
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26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705069-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANICE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JANICE OLIVEIRA MARTINS e como devedor EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 207656200, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 207631237, em favor do exequente, considerando que este já forneceu os dados para a respectiva transferência dos valores (ID nº 207745866).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2024 21:10
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de JANICE OLIVEIRA MARTINS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:25
Outras decisões
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29/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/07/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 04:44
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/05/2024 19:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/05/2024 19:56
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JANICE OLIVEIRA MARTINS em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:38
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 09:35
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 20:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 20:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:45
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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