TJDFT - 0705062-02.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:12
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705062-02.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA PAULINO SILVA EXECUTADO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO
Vistos.
I – Intime-se o patrono PEDRO STEPHANE LIMA para juntar procuração ad judicia assinada de próprio punho, uma vez que a procuração juntada não foi reconhecida pelo https://validar.iti.gov.br/.
Prazo: 05 (cinco) dias.
II – Em relação ao pedido de descadastramento do atual patrono, necessária a comprovação de comunicação, conforme decisão de ID 240600023.
II – Após depósito em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da exequente.
No mais, proceda-se nos demais termos da decisão de ID 227498892.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:46
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705062-02.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA PAULINO SILVA EXECUTADO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Assim, fica o advogado intimado a comprovar a comunicação da renúncia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Enquanto não houver comprovação, fica o advogado integralmente responsável pela representação neste feito, inclusive quanto ao prazo de impugnação em andamento.
BRASÍLIA - DF, 6 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/05/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi(ram) efetuada(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) de restrição(ões) de valores (e bens).
Com relação ao sistema SISBAJUD: quantia correspondente à totalidade do débito foi localizada e bloqueada, conforme tela anexa.
FICA INTIMADA a parte EXECUTADA do bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s) via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo colacionados, e para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, o bloqueio será convertido em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
Neste caso, a parte Executada poderá ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação; -
13/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA PAULINO SILVA - CPF: *14.***.*85-87 (AUTOR).
-
27/02/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 14:19
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA PAULINO SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ROSANGELA PAULINO SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ROSANGELA PAULINO SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSANGELA PAULINO SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 10:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ROSANGELA PAULINO SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/07/2024 05:01
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ROSANGELA PAULINO SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
27/05/2024 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:17
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ROSANGELA PAULINO SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ROSANGELA PAULINO SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ROSANGELA PAULINO SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
19/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ROSANGELA PAULINO SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 00:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 00:11
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA PAULINO SILVA - CPF: *14.***.*85-87 (AUTOR).
-
27/11/2023 00:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/11/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 22:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705062-84.2019.8.07.0020
Leonardo Marques de Franca
Optex Solucoes, Consultoria e Suporte Em...
Advogado: Paula Queiroz Wobeto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2019 16:29
Processo nº 0705048-64.2023.8.07.0019
Francieude Pereira de Araujo
Willmes Pereira de Araujo
Advogado: Enoc Rodrigues Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 15:05
Processo nº 0705048-12.2023.8.07.0004
Banco Safra S A
9 Oficio de Notas e Protesto de Titulos ...
Advogado: Gecyclan Rodrigues Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 13:47
Processo nº 0705099-70.2021.8.07.0011
Juliana Camilo Pereira
Bellamia Paradise
Advogado: Thiago Ataide Sodre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 16:55
Processo nº 0705075-57.2021.8.07.0006
Policia Civil do Distrito Federal
Genival Mendes de Matos
Advogado: Max Paulo Correia de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2021 00:59