TJDFT - 0704969-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 20:06
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704969-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL AMARAL CAMPOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 – Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da exibição de documentos pela parte executada.
Os documentos a serem exibidos são cédulas de crédito rural, extratos e Slip/XER conexos, e os critérios de reajuste desses contratos é matéria atualmente afeta ao Tema 1290 do STF (Recurso Extraordinário n° 1.445.162 – DF com repercussão geral).
Ainda assim, não vislumbro como a decisão a ser tomada pelo STF no julgamento do precitado Recurso Extraordinário possa desconstituir a coisa julgada já implementada pelo título executivo judicial objeto deste cumprimento de sentença.
Pelo contrário, independentemente do desate a ser alcançado no âmbito do Tema 1290, persistirá o dever da parte executada de exibir a documentação descrita na sentença, daí porque a ordem de suspensão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, voltada a “todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional”, não deve paralisar a marcha do presente processo.
Isso posto, indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte executada. 2 – Extrai-se dos autos que a parte exequente está há 30 (trinta) dias sem se manifestar no cumprimento de sentença, embora intimada a fazê-lo (cf. certidões de IDs 191908996 e 196830136).
Prossiga-se, pois, com a intimação pessoal da parte exequente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito com vistas ao prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
28/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:52
Outras decisões
-
28/05/2024 16:52
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
15/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RAUL AMARAL CAMPOS em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704969-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL AMARAL CAMPOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de apresentar cópia de cédulas de crédito rural, arquivos do sistema XER-712 e demonstrativos.
O réu Banco do Brasil requer a suspensão do processo, em razão da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes no Recurso Extraordinário n° 1.445.165-DF, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Embora trate-se a suspensão, neste caso, de matéria passível de decisão de ofício, com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
17/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:29
Outras decisões
-
12/04/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de RAUL AMARAL CAMPOS em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704969-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAUL AMARAL CAMPOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO O Banco do Brasil, ora executado, atesta a impossibilidade de apresentar as cópias das cédulas de crédito rural de n° 87/00175 e 87/00176, e os respectivos arquivos do sistema XER/712 (ID 186536973).
Informa que essas operações não estão cadastradas nos sistemas informatizados da instituição financeira.
Diante disso, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
04/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:56
Outras decisões
-
06/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:16
Outras decisões
-
18/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 20:12
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:12
Outras decisões
-
24/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 22:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 22:28
Outras decisões
-
02/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:32
Outras decisões
-
21/06/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 22:08
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:22
Outras decisões
-
20/04/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de RAUL AMARAL CAMPOS em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:19
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2022 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 10:35
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2022 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2022 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:57
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/05/2022 11:47
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2022 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:37
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 19:21
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/04/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
20/03/2022 10:47
Recebidos os autos
-
20/03/2022 10:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/02/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705044-09.2022.8.07.0004
Maria do Socorro Carlos Ramalho
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Rodolfo Alan Rodrigues Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 18:40
Processo nº 0705047-21.2023.8.07.0006
Caio Bergamaschi
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 11:04
Processo nº 0705094-50.2023.8.07.0020
Jose Geraldo de Sousa Filho
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Alana Carvalho Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 22:56
Processo nº 0705047-67.2022.8.07.0002
Edilson Antunes Rodrigues
Companhia Energetica de Brasilia - Ceb
Advogado: Maria Ivone do Nascimento Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 16:12
Processo nº 0705059-41.2019.8.07.0017
Gilsely Andreia Dantas Batista
Rmex Construtora e Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Wanessa Marques Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2019 23:40