TJDFT - 0705033-11.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:37
Outras decisões
-
12/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705033-11.2021.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: R.
F.
D.
S.
DECISÃO Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P. em face de R.
F.
D.
S..
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 91978879.
Em que pese o autor não ter fornecidos os meios para o cumprimento da decisão liminar, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 93781982).
Realizada a pesquisa de endereços, foram localizados sete endereços não diligenciados (ID 95814783).
Desentranhado o mandado para os endereços não diligenciados, não se obteve êxito no cumprimento da ordem.
Em decisão de ID 120234709, foi determinado ao autor que comprovasse a localização do veículo.
O autor peticionou em ID 121163941, requerendo a dilação de prazo por 30 dias.
Diante da ausência de cumprimento da decisão de ID 120234709, o feito foi extinto por ausência de pressupostos processuais em ID 121449476.
Foram oferecido Embargos de Declaração em ID 122317414, os quais foram rejeitados em ID 123859348.
Em seguida, foi apresentado recurso de Apelação (ID 125677361).
A apelação foi conhecida e provida (ID 135065794) intimado para indicar a localização do veículo ou converter o feito em execução, o autor manteve-se inerte (ID 151108146).
O feito foi novamente extinto por ausência de pressupostos processuais em ID 151205055.
Apresentado recurso de apelação em ID 153921674, remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (ID 155255664), sendo o recurso reconhecido e provido (ID 166452770).
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 215329913) a parte autora limitou-se a pedir a suspensão do feito para composição de acordo entre as partes (ID 215922549).
Indeferido o pedido e intimado, a parte autora manteve-se inerte (ID 227730942). É o breve relato, decido.
Em que pese o entendimento do juízo sobre a ausência de interesse processual com a reiterada inércia da parte autora, considerando a fundamentação do acórdão de ID 166452770, que modificou a sentença anteriormente proferida, e nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dar andamento ao feito, cumprindo a decisão de ID 211207066, sob pena de extinção por abandono da causa.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:53
Outras decisões
-
28/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:43
Outras decisões
-
05/12/2024 22:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:26
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
16/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705033-11.2021.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: R.
F.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta pesquisa de endereços em ID 95814783.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
Planaltina-DF, 20 de agosto de 2024 16:27:40.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
20/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705033-11.2021.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: R.
F.
D.
S.
CERTIDÃO De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
Planaltina-DF, 19 de abril de 2024 08:09:32.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:33
Outras decisões
-
01/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:58
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
19/01/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:43
Outras decisões
-
08/11/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:30
Outras decisões
-
16/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de RONIEL FRANCISCO DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 23:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 09:45
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:45
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
04/04/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/03/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/03/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
17/01/2023 09:29
Recebidos os autos
-
17/01/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:29
Outras decisões
-
23/12/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 16:22
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:22
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO)
-
01/12/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:57
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
18/11/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 08:58
Recebidos os autos
-
09/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 08:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/10/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:56
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:48
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/04/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 18:06
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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