TJDFT - 0704994-86.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 18:56
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
28/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704994-86.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSE FRUTUOSO Polo Passivo: UILTON OLIVEIRA CAMPOS e outros DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de ID 172932996, a qual foi parcialmente reformada pelo Acórdão de ID 189279846, que transitou em julgado (ID 189279851).
Intimada, a parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 189449425).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado, desde logo o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
12/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:29
Deferido o pedido de JOSE FRUTUOSO - CPF: *04.***.*20-59 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:21
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 12:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 12:09
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:54
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 10:10
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de UILTON OLIVEIRA CAMPOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE FRUTUOSO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE FRUTUOSO em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/10/2023 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE FRUTUOSO em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:49
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2023 10:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:49
Juntada de gravação de audiência
-
04/10/2023 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:42
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:42
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:42
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
21/09/2023 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
21/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:20
Juntada de gravação de audiência
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de IARA MARINA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:58
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 09:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/08/2023 22:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:56
Outras decisões
-
21/08/2023 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/08/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
07/08/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:15
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:17
Deferido o pedido de JOSE FRUTUOSO - CPF: *04.***.*20-59 (REQUERENTE).
-
31/05/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
28/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
26/04/2023 09:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 00:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/11/2022 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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