TJDFT - 0705037-74.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
25/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
03/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO CORDEIRO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
07/05/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:12
Juntada de Petição de comunicação
-
24/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705037-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD EXECUTADO: JOSE FERNANDO CORDEIRO DOS SANTOS, SANDRA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, referente a obrigação de fazer, ajuizado por PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD em face de JOSE FERNANDO CORDEIRO DOS SANTOS e SANDRA PEREIRA DOS SANTOS.
A sentença de Id 182181889 julgou o pedido procedente para: i) Declarar a nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes, referente à cessão dos direitos inerentes ao imóvel situado no Condomínio Sobradinho Novo, Quadra 53, Lote 10, 2 ª Etapa, com área total de 682,66m, consolidado pela Escritura Pública de Cessão de Posse Sobre Lote e Sobre Acessões, lavrada 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do DF, Livro n. 0297, Folhas n. 008/010, retificada, em 21.10.2019, passando a constar no Livro n. 280, Folhas n. 181/182; ii) Condenar os réus à obrigação de fazer consistente em entregar ao autor as chaves do imóvel, no prazo de 15 dias.
Os executados ofereceram impugnação ao Id 221495650.
Em síntese, afirmam que o imóvel encontra-se na posse de ALESSANDRA CORDEIRO DOS SANTOS, e que esta ingressou com embargos de terceiro sob o nº 0715604-33.2024.8.07.0006.
Sustentam que a entrega das chaves acarreta prejuízo, visto que o imóvel é objeto de discussão nos embargos de terceiro e na ação de reconhecimento de união estável nº 0705818-62.2024.8.07.0006.
A parte exequente apresentou resposta ao Id 221713150.
Decido.
Rejeito a impugnação apresentada pela parte requerida, tendo em vista que na época em que a sentença foi proferida o imóvel estava em poder dos devedores.
Aliás, como se verifica ao Id 175471502 a terceira Alessandra, filha dos devedores, tinha conhecimento do processo tanto que depôs em juízo.
Os embargantes estão sujeitos ao comando da sentença e devem entregar as chaves do imóvel, como determinado.
Por fim, os interesses da terceira já foram apresentados a exame por este juízo.
Rejeito a impugnação.
Como já transcorreu o prazo de 15 dias para a entrega das chaves, expeça-se mandado de reintegração na posse.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
03/02/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:49
Outras decisões
-
23/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 06:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
03/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:03
Deferido o pedido de PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD - CPF: *10.***.*48-49 (AUTOR).
-
18/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 18:40
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 08:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:48
Indeferido o pedido de PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD - CPF: *10.***.*48-49 (AUTOR)
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
10/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
26/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
12/01/2024 09:56
Recebidos os autos
-
12/01/2024 09:56
Indeferido o pedido de JOSE FERNANDO CORDEIRO DOS SANTOS - CPF: *79.***.*52-53 (REU)
-
10/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/01/2024 12:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 08:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/10/2023 08:46
Outras decisões
-
18/10/2023 08:42
Juntada de ata
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:36
Outras decisões
-
16/10/2023 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:50
Outras decisões
-
21/09/2023 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 08:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:45
Outras decisões
-
20/08/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:25
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2023 10:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/06/2023 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:16
Deferido o pedido de PAULO EDUARDO MANZUR BAROUD - CPF: *10.***.*48-49 (AUTOR).
-
27/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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