TJDFT - 0704986-25.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:38
Baixa Definitiva
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18/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:38
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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14/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO AMAZONAS em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CIVIL.
DIREITO CONDOMINIAL.
REVELIA.
DESPESA CONDOMINIAL.
COMPROVAÇÃO CERTIDÃO DE ÔNUS DO IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
PROPRIETÁRIO.
REGISTO DO IMÓVEL.
HONORÁRIOS.
PROPORCIONAL. 1 A parte ré, considerada revel no caso, restringe a análise às questões documentais e às matérias de ordem pública, conforme o artigo 344 do CPC. 2 Princípio da Asserção e Legitimidade Passiva.
A legitimidade passiva é examinada sob o princípio da asserção. 2.1 A inicial apresenta comprovação da responsabilidade do réu no pagamento das cotas condominiais (certidão de ônus), estabelecendo sua legitimidade passiva. 3 Diante do reconhecimento da revelia, as alegações de fato são presumidas como verdadeiras, mantendo-se a sentença, lastreada na comprovação de propriedade do imóvel. 4 Embora o percentual dos honorários advocatícios seja elevado, considerando o valor modesto da causa, o montante resultante é proporcional e adequado à natureza da demanda. 5 RECURSO DESPROVIDO -
09/02/2024 15:15
Conhecido o recurso de RIO AMAZONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-96 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 20:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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22/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 09:33
Recebidos os autos
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10/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/11/2023 15:11
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/11/2023 20:55
Recebidos os autos
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07/11/2023 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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