TJDFT - 0704959-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Indefiro o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/10/2023 11:06
Juntada de Petição de impugnação
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19/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:35
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 10:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA GUIMARAES em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2022 01:46
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 20:02
Recebidos os autos
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28/11/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:02
Julgado procedente o pedido
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11/11/2022 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA GUIMARAES em 28/10/2022 23:59:59.
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28/10/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:54
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:54
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA GUIMARAES em 28/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:57
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA GUIMARAES em 25/07/2022 23:59:59.
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04/07/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 19:55
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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04/04/2022 18:25
Recebidos os autos
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04/04/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
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29/03/2022 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/03/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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