TJDFT - 0705012-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de VANESSA MENDES GONTIJO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705012-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA MENDES GONTIJO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor depositado nos autos, R$ 23.243,89, conforme guia de Id 213982479.
Caberá à autora o valor de R$ 20.919,50, correspondente à 90%, e ao advogado a quantia de R$ 2.324,39, equivalente à 10%.
Deverão ser utilizados os dados bancários informados na petição de Id 230135969.
Após, arquivem-se, diante da extinção da obrigação por sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
24/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:10
Outras decisões
-
24/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2025 07:59
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
24/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705012-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA MENDES GONTIJO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA A parte ré promoveu depósito nos autos antes de formulado pedido de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte autora não se manifestou, mesmo ciente da possibilidade de extinção pelo pagamento.
Em virtude do noticiado pagamento, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos arts. 924, II do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sem custas relativas à fase de cumprimento e sem honorários, dado o cumprimento voluntário da obrigação antes do requerimento do credor.
A autora e seu advogado deverão fornecer os dados bancários necessários à expedição do alvará de levantamento eletrônico, no prazo de 15 dias.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de VANESSA MENDES GONTIJO em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VANESSA MENDES GONTIJO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705012-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA MENDES GONTIJO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença parcialmente modificada, no prazo de 5 dias.
A parte ré se manifestou ao Id. 213982460, juntando comprovante de pagamento e requerendo a extinção do feito.
Sem prejuízo, fica também a parte autora intimada para se manifestar da petição apresentada Id.213982460 Sobradinho-DF, 11 de outubro de 2024 15:35:44.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
11/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 22:37
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para:i) Declarar a inexistência de débito referente aos PIX’s realizados no dia 28.03.2023, em favor dos terceiros Weslley Gom e Daiana Silv, realizadas a partir da conta bancária da parte autora, Banco Itaú; agência 7009; conta 14500-9; no total de R$ 34.457,00ii) Condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 34.457,00, referente prejuízo material sofrido pela autora na oportunidade das citadas transferências mediante PIX.Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC desde a data do respectivo desconto e acrescidos de juros de mora de 1% am a partir da citação.Diante da sucumbência recíproca, mas desproporcional, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, devendo a autora arcar com 1/3 das despesas e a ré com os 2/3 restantes.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.O pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no art. 509, §2º do CPC e ser instruído com planilha de cálculos.Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Arquivem-se, oportunamente. -
27/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/12/2023 09:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:15
Outras decisões
-
21/11/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de VANESSA MENDES GONTIJO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/10/2023 13:28
Outras decisões
-
25/10/2023 11:42
Juntada de ata
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de VANESSA MENDES GONTIJO em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:49
Outras decisões
-
25/09/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de VANESSA MENDES GONTIJO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:21
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU).
-
19/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de VANESSA MENDES GONTIJO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de VANESSA MENDES GONTIJO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA MENDES GONTIJO - CPF: *18.***.*70-87 (AUTOR).
-
02/05/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2023 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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