TJDFT - 0704952-88.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 07:47
Recebidos os autos
-
28/07/2025 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/07/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/07/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AZ GESTAO PATRIMONIAL CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
19/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2025 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AZ GESTAO PATRIMONIAL CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais remanescentes.Deixo de fixar honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, porque não foi apresentada defesa.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
28/01/2025 09:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2024 08:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:42
Outras decisões
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AZ GESTAO PATRIMONIAL CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704952-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS REU: AZ GESTAO PATRIMONIAL CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA DESPACHO A parte autora deixou de atender a determinação anterior.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/09/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS em 19/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:29
Decretada a revelia
-
09/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de AZ GESTAO PATRIMONIAL CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO NOROESTE DE MINAS LTDA - SICOOB NOROESTE DE MINAS - CNPJ: 86.***.***/0001-61 (AUTOR).
-
16/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de AZ GESTAO PATRIMONIAL CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:51
Outras decisões
-
27/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
02/07/2023 16:23
Indeferida a petição inicial
-
26/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
26/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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