TJDFT - 0704824-17.2022.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:55
Baixa Definitiva
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09/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:39
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:29
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 23:01
Conhecido o recurso de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
-
20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0704824-17.2022.8.07.0002 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE APELADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA DESPACHO DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO Verifico que os réus/apelantes Fontenele Gualberto Assessoria e Cobrança Eireli – ME e Wander Gualberto Fontenele interpuseram apelação em 12/12/2023 (ID 58372350), contudo, somente comprovaram o pagamento do preparo em 18/03/2024 (ID 58372365 e 58372366).
Assim, intimem-se os apelantes para que, no prazo de 5 dias, realizem o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção (CPC/2015 1.007 § 4º).
P.
I.
Após, retornem os autos conclusos.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
29/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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26/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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