TJDFT - 0704836-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIO AUGUSTO FRASSON em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES DA UNDF (UNDF) em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 15:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação.Resolvido o mérito, com apoio no artigo 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC/2015, lembrando que o impetrante litiga sob o pálio da gratuidade de Justiça.Sem condenação em honorários advocatícios por força de previsão legal (artigo 25 da Lei nº. 12.016, de 7.8.2009).Denegada a segurança, não se exige remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).Caso haja interposição de Apelação e de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal com as cautelas de estilo.
Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
23/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:14
Denegada a Segurança a RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*64-39 (IMPETRANTE)
-
17/12/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 10/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 22:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:32
Outras decisões
-
18/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:58
Outras decisões
-
22/10/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/10/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704836-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Anulação (10382) IMPETRANTE: RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA IMPETRADO: REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES DA UNDF (UNDF) DECISÃO A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu parcial provimento ao recurso de apelação, nos seguintes termos (ID 209281096): "[....] conheço parcialmente da apelação, acolho a preliminar apresentada nas contrarrazões para excluir o Distrito Federal do polo passivo – mantendo a Universidade do Distrito Federal no processo – e pronuncio de ofício a nulidade da sentença, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja oportunizada a emenda à petição inicial, com inclusão do litisconsorte passivo necessário na relação processual (arts. 114 e 115 do CPC e enunciado da súmula n. 631 do STF)".
Após o retorno dos autos a este Juízo, por meio da decisão interlocutória (ID 210053629), a parte impetrante foi intimada para proceder à emenda da petição inicial, nos termos determinados no referido acórdão.
Sobreveio a emenda à petição inicial (ID 211517586). É o relato necessário.
DECIDO.
Compulsando-se os autos, observa-se que a liminar vindicada foi apreciada (ID 158979149); a autoridade coatora Magnífica Reitora Pro Tempore da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF foi notificada e não prestou informações (IDs 162485801 e 172977159); a Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF interveio na lide (ID 160597173); o Distrito Federal colacionou documentação advinda da Administração Pública (IDs 173445274 a 173445286); e houve prolação de sentença, denegando a segurança vindicada (ID 175707316).
Consoante relatado, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou a exclusão do Distrito Federal do polo passivo, mantendo a Universidade do Distrito Federal no processo, e anulou a sentença, a fim de oportunizar a emenda à petição inicial, com a inclusão do candidato concorrente como litisconsorte passivo necessário.
Portanto, em cumprimento à ordem emanada do segundo grau, recebo a emenda à petição inicial (ID 211517586) e determino ao CJU que adote as seguintes providências: (i) retificação do cadastro processual, incluindo a Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF no polo passivo, pois, apesar de ter se manifestado (ID 160597173), não consta no cadastro; (ii) retificação do cadastro processual, procedendo-se à inclusão do litisconsorte passivo necessário MARIO AUGUSTO FRASSON, indicado e qualificado na petição de emenda; e (iii) citação de MARIO AUGUSTO FRASSON, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2024 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:38
Outras decisões
-
05/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES DA UNDF (UNDF) em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:50
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:17
Denegada a Segurança a RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*64-39 (IMPETRANTE)
-
18/10/2023 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:35
Outras decisões
-
23/09/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES DA UNDF (UNDF) em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:29
Outras decisões
-
12/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/06/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES DA UNDF (UNDF) em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2023 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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