TJDFT - 0704838-34.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:34
Baixa Definitiva
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08/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:16
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA ROQUETE em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ASSOCIAÇÃO.
PROTEÇÃO VEICULAR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
EXCLUSÃO DO QUADRO DE ASSOCIADOS.
DANOS MORAIS.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1 – Preliminar.
Inovação recursal.
Danos morais.
Na forma do art. 1013, § 1º., do CPC, são devolvidas ao Tribunal apenas as questões decididas na origem.
Na inicial, o AVC sofrido e a perda do automóvel, necessários à atividade da família, foram relatados como associados ao dano moral.
Não há, pois, inovação recursal. 2 – Responsabilidade civil.
Dano moral.
A efetiva prevenção e reparação dos danos morais é direito básico dos consumidores (art. 6º, IV do CDC).
O reconhecimento da responsabilidade, no entanto, pressupõe violação dos direitos da personalidade.
A exclusão de associado dos quadros de Associação que oferta proteção veicular, motivada pelo descumprimento de normas do Estatuto Social, por si só, não configura dano moral quando não demonstrada ofensa à integridade psíquica, honra, imagem ou vida privada. 3 – Apelação conhecida e desprovida. (la) -
05/07/2024 20:42
Conhecido o recurso de RICARDO DA SILVA ROQUETE - CPF: *22.***.*90-20 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2024 19:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 18:37
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/04/2024 20:24
Recebidos os autos
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24/04/2024 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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