TJDFT - 0704842-50.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:18
Baixa Definitiva
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02/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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16/05/2024 10:12
Não conhecido o recurso de Apelação de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*77-39 (APELANTE)
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15/05/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2024 10:24
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704842-50.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA APELADO: CASA DE PRODUTOS D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA.
A gratuidade de justiça foi indeferida, e o apelante foi intimado a recolher o preparo.
No entanto, opôs embargos de declaração, que foram recebidos como agravo interno.
Intimado a complementar as razões recursais, o apelante interpôs ‘recurso especial’, muito embora a apelação não tenha sido sequer julgada, tudo estando a indicar que se trata, ao menos, de mero equívoco, pois não se compreende que o patrono do recorrente incorreria em inegável erro grosseiro.
Assim sendo, intime-se o apelante para se manifestar a respeito.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
01/04/2024 10:04
Recebidos os autos
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01/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/03/2024 13:47
Desentranhado o documento
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704842-50.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA APELADO: CASA DE PRODUTOS D E S P A C H O Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
A simples alegação do vício é suficiente para o conhecimento do recurso, mas o provimento depende da existência do vício apontado.
No caso, o recorrente sequer apontou qual seria o vício da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, o que enseja o não conhecimento do recurso.
Não obstante, nos termos do art. 1.024, §3º, do CPC, recebo os embargos de declaração como agravo interno.
Intime-se o recorrente para complementação das razões de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
27/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:08
Recebidos os autos
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26/02/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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14/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0704842-50.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA APELADO: CASA DE PRODUTOS D E C I S Ã O O apelante foi intimado a comprovar a hipossuficiência (ID 54646060), mas quedou-se inerte.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade e concedo o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
05/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*77-39 (APELANTE).
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01/02/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/12/2023 16:40
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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13/12/2023 13:40
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/12/2023 16:21
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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