TJDFT - 0704897-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/11/2024 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704897-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE SANTOS SAMPAIO EXECUTADO: HERP SAUDE E ESTETICA EIRELI DESPACHO Considerando que as pesquisas realizadas por este juízo retornaram infrutíferas, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e/ou medidas constritivas aptas a satisfação do crédito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil (CPC).
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704897-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE SANTOS SAMPAIO EXECUTADA: HERP SAUDE E ESTETICA EIRELI DESPACHO Promova a secretaria os levantamentos dos sigilos atribuídos aos atos de ids 209169052 e 211772158, bem assim as suas publicações no dje, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, as diligências de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada restaram negativas, conforme minutas do sistema sisbajud retro.
Em seguida, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do renajud, restou igualmente negativa, conforme minuta do referido sistema retro.
Por fim, a diligência perante o infojud, relativa à declaração de imposto de renda da parte executada, não restou frutífera, conforme minuta do referido sistema retro.
Neste particular, registro que com relação às pessoas jurídicas, a consulta no sistema infojud está disponível tão somente até o ano de 2021.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:47
Outras decisões
-
28/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704897-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE SANTOS SAMPAIO EXECUTADO: HERP SAUDE E ESTETICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que no presente feito houve anterior requerimento de abertura de fase de cumprimento de sentença, com o objetivo de evitar tumulto processual, determino que o requerimento de ID 205309512 seja apresentado em processo apartado, distribuído por dependência ao presente feito.
No mais, prossiga-se nos termos estabelecidos no ato de ID 202588443.
Por ora, publique-se apenas para ciência da partes. -
26/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:16
Outras decisões
-
25/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704897-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SANTOS SAMPAIO REU: HERP SAUDE E ESTETICA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por ELIANE SANTOS SAMPAIO em face de HERP SAUDE E ESTETICA EIRELI.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 9.831,00 .
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/07/2024 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:54
Outras decisões
-
01/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de HERP SAUDE E ESTETICA EIRELI em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 15:31
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 02:58
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2023 11:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/08/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de HERP SAUDE E ESTETICA EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2023 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/03/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:42
Outras decisões
-
28/03/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:47
Outras decisões
-
21/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:03
Gratuidade da justiça não concedida a HERP SAUDE E ESTETICA EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-15 (REU).
-
08/03/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:16
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 03/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2022 00:11
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:35
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:51
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 12:15
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 19/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 15/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:54
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2022 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2022 12:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/05/2022 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/05/2022 15:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 21:54
Recebidos os autos
-
23/05/2022 21:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ELIANE SANTOS SAMPAIO em 17/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2022 22:10
Juntada de intimação
-
22/02/2022 22:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:45
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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