TJDFT - 0704898-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:43
Outras decisões
-
20/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2025 12:57
Processo Desarquivado
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20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 22:34
Arquivado Provisoramente
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25/06/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704898-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELISABETE MARTINS DE SOUSA REVEL: ANTONIO ALCIMARIO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO ALCIMARIO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 238562219, a parte exequente reapresenta requerimento de consulta patrimonial através do sistema SNIPER, já apreciado e indeferido pela decisão de ID 230611612, bem como já alcançada pela preclusão.
Assim, haja vista permanecerem hígidos os fundamentos que levaram à prolação da dita decisão, deixo de examinar o pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de ID 234664753. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:32
Outras decisões
-
23/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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05/06/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:40
Arquivado Provisoramente
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13/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 04:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 04:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704898-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELISABETE MARTINS DE SOUSA REVEL: ANTONIO ALCIMARIO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO ALCIMARIO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, anoto que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Tenho, assim, que a pretensão carece de efetividade, uma vez que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas, os quais serão aglutinados no novo sistema enunciado.
Ademais, o sistema ainda carece da implementação de uma interligação com os demais sistemas.
Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Ademais, esclareça a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, o requerimento formulado no ID 228117109, a saber: "requer que a r. sentença executada seja levada a protesto em nome dos executados pelo sistema SERASJUD".
Consigno que este juízo poderá, caso requerido pela parte exequente, incluir o nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, bem como expedir certidão de crédito em favor do credor, nos termos do artigo 517 do CPC.
Sendo que o próprio exequente poderá levá-la a protesto.
Datado e assinado eletronicamente 2 -
27/03/2025 11:45
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:45
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:33
Outras decisões
-
26/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:53
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:55
Outras decisões
-
29/01/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:35
Outras decisões
-
08/01/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/11/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:10
Outras decisões
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIMARIO LOPES em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELISABETE MARTINS DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:49
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO ALCIMARIO LOPES em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ELISABETE MARTINS DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ELISABETE MARTINS DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 23:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ELISABETE MARTINS DE SOUSA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 22:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:16
Decretada a revelia
-
25/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELISABETE MARTINS DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 22:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 22:08
Outras decisões
-
31/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/04/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/04/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:46
Outras decisões
-
10/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:11
Deferido em parte o pedido de Ímpar Serviços Hospitalares SA - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (REQUERENTE)
-
26/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 13:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:23
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/03/2022 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 21:21
Recebidos os autos
-
23/02/2022 21:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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