TJDFT - 0704920-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:46
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:46
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:30
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 08:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2023 14:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2023 03:29
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:00
Outras decisões
-
09/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
14/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:44
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
10/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:39
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:55
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:05
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2022 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 17:24
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:19
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2022 10:19
Decretada a revelia
-
23/08/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de WEBER JONHSON ALVES DAS NEVES JUNIOR em 26/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/06/2022 16:52
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 20:53
Recebidos os autos
-
14/06/2022 20:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/03/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:48
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 14:55
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2022 11:59
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/03/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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